Empréstimo compulsório da Eletrobras: STJ manda estatal corrigir valores

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Mais um caso envolvendo o empréstimo compulsório da Eletrobras foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 12 de junho de 2019. Desta vez, a 1ª Turma decidiu contra a Eletrobras e a favor de uma empresa paranaense que questionava a correção dos valores.

A decisão que envolve o empréstimo compulsório da Eletrobras foi tomada em recurso da empresa Decoradora Roma, de Curitiba (Paraná). Ela contestava a data final de aplicação dos juros remuneratórios de 6% ao ano para os valores que não foram convertidos em ações. A Eletrobras defendia que os juros deveriam deixar de ser contados a partir da última assembleia, em 2005. Já a empresa queria que o prazo de cômputo dos juros ocorresse apenas na data do efetivo pagamento, em 2009.

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Em votação apertada, por 5 votos a 4, prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, no REsp 790.288. Ele entendeu serem devidos juros remuneratórios até 2009, data do efetivo pagamento. Tal entendimento foi seguido pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa. 

A minoria, pelo contrário, entendia que era devido o pagamento até 2005, data da última assembleia.

Disse o ministro em seu voto:

Não se mostra correta a sistemática da Eletrobras de calcular os juros remuneratórios só até a data da conversão em ações. Por isso, entendemos que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.

Assim, a Decoradora Roma também obteve direito à inclusão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nos créditos devidos. Além disso, passou a ter direito de receber a correção monetária, os juros de mora e os juros remuneratórios de 6% ao ano sobre aqueles valores não convertidos em ações.

O caso do empréstimo compulsório da Eletrobras

O empréstimo compulsório da Eletrobras foi criado pela Lei 4.156/62 e regulamentado pelo Decreto-lei 1.512/76. O texto legal determinava que, a partir de 1977, todos os usuários com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kW/h) recolhessem, de forma compulsória, um percentual sobre o valor faturado para a Eletrobras.

Assim, esse valor era lançado mensalmente e cobrado na mesma fatura emitida pela concessionária de energia local. À época, a alíquota chegou a 32,5% do consumo, em determinado período. A iniciativa deveria ser temporária: a ideia era extingui-la em 1977. No entanto, acabou prorrogada até 1993.

Os consumidores, por sua vez, estavam protegidos pela lei. Afinal, os recursos que estavam sendo “emprestados” para a Eletrobras serviriam para investimentos no setor elétrico. Também havia a promessa de que seriam devolvidos posteriormente, de forma integral.

Entretanto, a devolução não apenas tardou, como também gerou um descrédito nos consumidores. Eles se sentiram lesados ao perceber que havia uma diferença significativa entre os valores que haviam sido emprestados e aqueles que a Eletrobras estava se propondo a devolver na forma de participação no seu capital.

O problema envolvia o fato da estatal desconsiderar a correção monetária plena. Para ela, o período em que a inflação estava extremamente alta deveria ficar de fora.

O caso da Decoradora Roma

No caso da Decoradora Roma, a conversão dos créditos em ações se deu em 2005, data na qual a estatal realizou a última assembleia para discutir a restituição dos créditos e a conversão dos valores em participação do seu capital (ações). Antes disso, no entanto, já haviam ocorrido outras duas assembleias que também converteram créditos em ações da Eletrobras. A primeira dizia respeito aos créditos constituídos entre 1977 a 1985. A segunda envolvia os créditos de 1986 a 1987.

Assim, a nova decisão do STJ retoma o entendimento que já prevalecia na Casa até 2011. À época, os ministros já haviam definido que os juros remuneratórios cessariam a partir das assembleias de conversão. Portanto, novamente o termo final dos juros remuneratórios passa a ser a data do efetivo pagamento da dívida pela Eletrobras.

Atualmente, a Eletrobras possui cerca de R$ 17,9 bilhões provisionados para o pagamentos destas ações. Desse total:

  • R$ 1,7 bilhões estaria associado ao juros remuneratórios;
  • R$ 6,3 bilhões para a diferença do principal;
  • R$ 9,8 bilhões para o pagamento dos juros remuneratórios.

A perícia profissional e o empréstimo compulsório da Eletrobras

Esse novo entendimento do STJ pode abrir precedentes para casos de consumidores que ingressaram com a ação e estavam aguardando julgamento nas instâncias superiores para que o seu processo retomasse o fluxo normal.

Nesse sentido, após o trânsito em julgado e o início do cumprimento de sentença ou da liquidação de sentença do processo, a presença de um perito profissional, com experiência na área do mercado de capitais, é uma premissa sine qua non para o sucesso da ação.

Isso porque o autor (e mesmo seu patrono) dificilmente conseguiram extrair do julgado os adequados valores de condenação. Tal dificuldade decorre da complexidade da matéria. Afinal, ela engloba não só elementos econômico-financeiros, mas também questões vinculadas ao profundo conhecimento da área do mercado de capitais. Assim, a soma desses aspectos torna a liquidação tão complexa que são raros os peritos que detêm experiência no tema. 

Portanto, para minimizar os riscos sucumbenciais e também evitar o recebimento de um valor de condenação menor do que aquele previsto pelo título, a atuação de um perito profissional se torna indispensável. Além disso, o mais adequado é que tal perito seja, necessariamente, um perito economista, dada a sua familiaridade com a área do mercado de capitais e a facilidade com que seguem recompor, de forma precisa, os valores que devem ser devolvidos em relação ao empréstimo compulsório da Eletrobras.

A Zambon Perícia&Avaliação é uma das poucas empresas especializadas em ações judiciais que versam sobre o empréstimo compulsório da Eletrobras. Ao longo dos anos, a empresa já atuou em centenas de casos pelo país. 

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