Pagamento sobre empréstimos compulsórios da Eletrobras volta à pauta do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a discutir em março de 2019 a possibilidade de a Eletrobras dividir com a União parte dos valores incidentes sobre empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica.

A decisão trata de ações regressivas, que afetam processos que transitaram em julgado. A Eletrobras tenta cobrar da União nas ações rescisórias a metade do que pagou aos contribuintes após decisões judiciais, em processos referentes aos juros e à correção monetária sobre a devolução dos empréstimos compulsórios. A companhia possui R$ 18,1 bilhões provisionados para pagamento de eventuais derrotas em ações que discutem os critérios de atualização monetária dos valores relacionados ao empréstimo compulsório.

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A retomada das discussões sobre os empréstimos, em 13 de março, resultou em dois votos favoráveis à União e um à Eletrobras, mas a votação foi interrompida por pedido de vistas do ministro Sérgio Kukina. Como argumentos favoráveis, foi apresentado o fato de a companhia ter arcado com o pagamento das ações judiciais isoladamente, enquanto a União também era parte nas ações de incidência de juros sobre os empréstimos compulsórios, o que tornaria as sentenças que transitaram em julgado dirigidas a ambas as instituições.

Para defender a divisão do pagamento, o ministro Maia Filho citou o artigo 283 do Código Civil, para reforçar que “o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores”.

Os ministros que deliberaram contra a Eletrobras colocaram que o valor integral dos empréstimos compulsórios foi destinado à Eletrobras, não à União, considerando não cabível a ação regressiva proposta pela companhia. A discussão ainda será reinserida na pauta da 1ª Turma do STJ, segundo a apuração feita pelo portal jurídico Jota.

Os processos em questão discutiam, originalmente, a necessidade de se pagar juros e correção monetária a contribuintes que entraram com ações, entendimento acatado pela Justiça e pago ao contribuinte integralmente pela Eletrobras. A discussão teve continuidade, entretanto, com a estatal e a União debatendo a possível divisão da dívida gerada após a decisão judicial.

A Eletrobras estabeleceu o empréstimo compulsório em sua criação, em 1962, para financiar a expansão do setor elétrico. Esse empréstimo foi cobrado até 1994 na conta de luz, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, depois foi extinto. Até 1977, a devolução dos valores se dava em forma de títulos da Eletrobras aos contribuintes. Naquele ano, a forma de pagamento foi a distribuição de ações da companhia entre os credores, que passavam a acionistas.

As ações judiciais originadas em torno dos empréstimos compulsórios referem-se ao pedido de pagamento de diferenças de correção monetária e juros sobre o valor devido aos contribuintes. A Zambon Perícia & Avaliação é uma das poucas empresas especializadas em ações judiciais que versam sobre o empréstimo compulsório da Eletrobras.

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