Correção monetária como geradora de demanda judicial

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Nem sempre as demandas que chegam ao Judiciário têm o propósito específico de obter determinada tutela declaratória. Algumas vezes, o que está em discussão é apenas o valor exato de um direito que já existe. Situações assim são muito comuns nos casos de correção monetária, por exemplo.

A correção monetária é uma das grandes geradoras de ações judiciais, ocupando um espaço significativo no Judiciário nacional. Expurgos inflacionários. Diferença na subscrição acionária. Empréstimo compulsório da Eletrobras. Planos de previdência. Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Essas são apenas algumas das demandas que têm, na origem, a correção monetária como mola propulsora do dano em questão. E, muitas vezes, isso aparece de maneira camuflada.

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A correção monetária desempenha um papel importante para a sociedade, atualizando o valor da moeda e preservando seu poder de compra diante dos efeitos corrosivos da inflação. Por essa lógica, vários são os índices que medem a variação de preços no Brasil. Há, de um lado, os chamados índices setoriais, como, por exemplo, o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC), que mede a variação dos preços de materiais, mão-de-obra e matéria-prima da construção civil. Mas também há os índices mais amplos, como o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais.

Portanto, costumeiramente, quando se  assina um contrato de locação ou de prestação de determinado serviço, por exemplo, o consumidor está sujeito à variação de preços conforme um índice específico, a determinado intervalo de tempo. O mesmo acontece com um título judicial. Isso porque ele também requer a adoção de um índice de correção monetária para preservar o poder de compra de seu crédito no momento da quitação.

A importância da correta aplicação dos índices de correção monetária

Durante os anos 1980, o Brasil enfrentou grandes obstáculos na economia devido à inflação. Quando ela atingiu níveis estratosféricos, a simples reposição da perda do poder de compra não era tarefa fácil. Além disso, as mudanças monetárias e a consequente criação e substituição dos índices não resolveram o problema. Pelo contrário: agravaram ainda mais a situação. O resultado foi o elevado ingresso de ações na justiça para pleitear os mais diversos tipos de reposição. 

Mesmo quando a economia se estabilizou, na década de 1990, essas discussões permaneceram rondando o Judiciário. Os expurgos inflacionários se tornaram, então, o motivo mais conhecido de demandas que têm na correção monetária a principal discussão. Isso ocorre quando há divergência entre os índices de inflação medidos e aqueles que foram aplicados pelas instituições financeiras.

Por esse motivo, a atualização do valor da moeda se faz necessária até hoje. Afinal, diante da facilidade de acesso a diferentes opções de investimento e de crédito, e também da maior complexidade das relações comerciais, questões envolvendo o índice de atualização ainda geram diferentes ações. 

Nas demandas judiciais, por exemplo, a atualização mais comum do valor de referência se baseia no INPC, na TR e no IPCA-E. Ainda assim, no entanto, tais índices podem provocar alguns equívocos. Por isso, é importante o advogado fazer a apuração correta na hora de fundamentar a ação judicial. Afinal, a sua ausência de familiaridade com a visão econômico-financeira da demanda pode dar margem a deslizes ou enganos.

Isso pode ser resolvido com o auxílio de um perito profissional, por exemplo. Juntos, os dois podem incorporar à peça todo o conjunto de variáveis financeiras e econômicas necessárias. E, assim, pleitear a correta aplicação dos índices de correção sem perdas e danos.

O que levar em conta na hora de calcular a correção monetária

Uma ação de cobrança vai muito além da mera atualização do valor que é objeto da discussão. Isso porque, muitas vezes, o real valor da lide é composto também por outros elementos que vêm em consonância com ele: os juros, a multa, e os honorários, por exemplo. Tudo isso influenciando diretamente  a condenação final.

Assim, para ajudar o advogado a chegar a esse valor, o perito profissional precisa levar em conta uma série de fatores e elementos que o influenciam. Um deles é a análise da conjuntura econômica do contexto político e social do país no momento que o litígio foi constituído, por exemplo. Mas não é só. Ele também verifica outros aspectos relevantes que possam estar relacionados à demanda, como é o caso das cláusulas contratuais.

Além disso, o perito profissional também considera o tipo de relação existente entre os agentes envolvidos na ação de cobrança. Isso porque ela pode implicar em situações como o pedido de juros de mora pelo atraso em pagar, correção monetária pela capacidade de compra do dinheiro no tempo, multa por alguma irregularidade cometida, valores cobrados com má-fé por qualquer das partes, cobranças indevidas, aspectos ontológicos de cada relação financeira instituída. 

Por fim, o perito toma cuidado para também aplicar a correta base de cálculo ao índice de correção, o tipo de índice a ser usado e, até mesmo, o momento de sua aplicação. Esse, claro, é todo o cuidado que a equipe da Zambon Perícia & Avaliação procura oferecer aos seus clientes.

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