Ações sobre expurgos inflacionários de planos econômicos voltam a tramitar no STJ

As ações judiciais referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos das décadas de  80 e 90, onde as partes não aceitam os termos do acordo coletivo, já podem tramitar regularmente no STJ. A autorização foi dada pela Segunda Seção, no final do mês de abril, dando fim ao bloqueio que havia sido estabelecido em novembro de 2018.

As ações associam-se à cobrança de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança, as quais buscam a incorporação dos expurgos inflacionários e que estejam em fase de execução de sentença, individual ou coletiva e, onde os Autores tenham se manifestado, de forma expressa pela não adesão ao acordo proposto pela Febraban e  homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A autorização de tramitação processual partiu de uma questão de ordem levantada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino com base na última decisão do ministro do STF Gilmar Mendes, a qual reconsiderou decisão anterior, na qual havia suspendido o trâmite dos processos sobre o Plano Collor 2 e conjuntamente, dos em liquidação ou cumprimento de sentença. Recapitulando, o ministro do STF Gilmar Mendes havia suspendido a execução de processos já transitados em julgado para incentivar a adesão ao acordo para o pagamento das perdas dos poupadores com planos econômicos (Bresser, Verão e Collor II), todavia, ao concluir que sua decisão não tinha promovido o efeito esperado, resolveu suspendê-la.

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Vale destacar que em agosto de 2018, a Segunda Seção já havia determinado a distribuição regular no STJ dos processos relacionados aos expurgos inflacionários nos casos de não adesão ao acordo homologado pelo STF, envolvendo ações sobre diferenças nos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor II. O colegiado considerou que a suspensão nacional de processos não se aplicaria a ações em fase de execução de sentença.

Porém a referida decisão não surtiu efeitos por muito tempo, uma vez que em novembro do mesmo ano, a supramencionada decisão do STF determinou a suspensão de todas as ações sobre expurgos inflacionários pelo prazo de 24 meses, passando, portanto, a valer também para estes casos. A orientação, à época, foi de que todos os processos relacionados ao tema que estivessem no STJ fossem encaminhados para as instâncias de origem.

Com a nova decisão do STF, a o STJ volta a adotar a orientação firmada em agosto de 2018 pela Segunda Seção, sendo que tal medida poderá beneficiar mais de 100 mil poupadores.

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