STJ: União não é solidária da Eletrobras no empréstimo compulsório

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A União não tem obrigação de dividir com a Eletrobras o pagamento das dívidas geradas pelo empréstimo compulsório feito entre as décadas de 1970 e 1990. Essa foi a decisão dada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de junho de 2019.

A pretensão de inserir a União na solidariedade da dívida dos empréstimo compulsório foi da própria Eletrobras. Um ano antes, ela havia inserido a União no pólo passivo, buscando o direito de regresso via medida recursal na tentativa de compartilhar o pagamento da dívida. A questão foi analisada por meio de dois recursos repetitivos (REsp 1576254 e REsp 1583323)

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No entanto, o relator do caso, ministro Mauro Campbell, não reconheceu a obrigação solidária da União. Para ele, a Eletrobras é a devedora principal das referidas dívidas, enquanto a União figura apenas como garantidora do pagamento. O seu papel, portanto, é apenas o de quitar a totalidade da dívida – estimada em R$ 14 bilhões -, se houver insuficiência patrimonial da Eletrobras. A responsabilidade, então, é solidária subsidiária.

Diz o julgado:

Não há direito de regresso. Portanto, não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Votaram a favor do relator os ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Herman Benjamin e Assusete Magalhães. No entanto, divergiram desse entendimento os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes. Os dois posicionaram-se a favor da estatal.

A Eletrobras, por sua vez, não pretende parar a discussão aí. Em comunicado feito ao mercado, declarou que pretende prosseguir na discussão por meio dos recursos ainda em andamento. Disse também que a decisão do STJ não irá impactar os valores já provisionados.

Veja, por exemplo, parte do que diz o comunicado oficial: 

Aguardaremos a publicação do Acórdão através do Diário Oficial. E ratificamos que a decisão proferida no STJ não altera os valores provisionados referentes aos processos do Empréstimo Compulsório de Energia Elétrica. 

A discussão sobre a solidariedade do empréstimo compulsório

O caso dos empréstimos compulsórios da Eletrobras envolve os recursos que eram recolhidos de forma compulsória das empresas brasileiras, por meio das tarifas de energia. Essa prática ocorreu entre 1976 e 1993 como forma de financiar investimentos da estatal em programas do setor elétrico. Assim, a dívida da Eletrobras por meio do empréstimo compulsório está estimada em cerca de R$ 14 bilhões. 

Na discussão do processo em questão, a Eletrobras argumentava que o empréstimo compulsório não foram estabelecidos em seu favor. Segundo alegou, ela teria atuado em nome da União para fazer a arrecadação e a administração de tais valores. Além disso, seria uma forma de cumprir obrigações assumidas pelo próprio governo federal à época.

Esta é a segunda derrota sofrida pela estatal somente em junho no que diz respeito aos empréstimos compulsórios. Duas semanas antes, a mesma turma do STJ concluiu que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimo compulsório da Eletrobras até a data do efetivo pagamento.

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