À primeira vista, uma ação de cobrança pode até nem ter muito mistério. Afinal, se o devedor não cumpre com a obrigação, basta pleitear em juízo o valor em questão. Por outro lado, pode não ser tão simples quanto parece. A ação de cobrança pode ensejar cálculos e análises complexas, já que o mero atraso do pagamento nunca vem sozinho. Junto com ele geralmente surgem os juros, a multa, a mora, a correção monetária e outros astreintes não tão simples de serem levantados.
Quando ingressa com uma ação de cobrança, a parte autora nem sempre se dá conta de que a dívida a ser cobrada em juízo vai muito além do valor original do débito. E que refletirá sobremaneira na quantia final a ser requerida. É muito comum, no entanto, que esse cálculo seja feito quase de forma automática pelo próprio autor. E isso leva a valores erroneamente quantificados ou o uso de índices inadequados. É aí que, muitas vezes, o problema começa.
Juros de mora, correção monetária, multas e outros astreintes não são dedutíveis por si só. Todos eles estão relacionados a parâmetros e aspectos econômicos específicos e que dependem do objeto da ação e do tipo de relação praticada entre os agentes. É isso que torna cada ação de cobrança tão única. E, portanto, exige profissionais com capacidade técnica para constatar os pontos pertinentes em cada situação.
A conclusão disso tudo é quase óbvia: uma ação de cobrança não é tão fácil quanto parece. Além disso, ela demanda análise qualificada para quantificar e ponderar o que for preciso para encontrar o valor total correto a ser cobrado.
O contraste entre os valores calculados por uma pessoa comum e aqueles levantados por um perito costuma levar a diferenças consideráveis. Tanto em relação a valores calculados a menor, que levam o autor a receber menos do que efetivamente teria direito, como com valores demasiadamente maiores que o normal.
A Zambon Perícia&Avaliação já se deparou com um caso em que o valor pleiteado pelo demandante, e realizado sem a devida experiência e capacitação, ultrapassava seu direito em cerca de R$ 3 milhões. Se isso fosse levado adiante, frustraria as expectativas da parte e também do patrono em relação a honorários. E, claro, também refletiria nos valores a serem pagos a título de custas judiciais.
Jurisprudência já é favorável à perícia em ação de cobrança
A importância da perícia em uma ação de cobrança não se limita só a levantar o valor correto a ser pleiteado em juízo. Ela também é necessária para sustentar, inclusive, o objeto da ação. E a própria jurisprudência já indica isso.
Em um caso recente ocorrido em Minas Gerais, sete instituições mantidas pelo Estado não conseguiram levar adiante a ação de cobrança pleiteada em face do poder público em decorrência dos atrasos nos pagamentos do serviço de fornecimento de refeições. O motivo: a documentação apresentada (contratos administrativos e notas fiscais) não formou prova suficiente do direito alegado e não conseguiu demonstrar o referido atraso nos pagamentos.
Em primeira instância, o magistrado entendeu que os valores questionados na inicial não eram capazes de comprovar o direito, porque não haviam sido por meio de perícia econômico-financeira. Ele, então, julgou improcedente o pedido inicial e as instituições recorreram. Em sede de apelação, no entanto, alegaram que
“o objetivo da ação de cobrança é o reconhecimento do direito do credor ao recebimento do montante devido e que cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito. Informou que, diante dos contratos, notas fiscais e planilhas, não há necessidade de documentação complementar, cabendo ao juiz examinar as provas apresentadas”.
TJMG: apuração feita por perícia técnica é fundamental à ação de cobrança
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a decisão do juiz a quo. Os desembargadores consideraram, por exemplo, que as planilhas juntadas dependem de apuração e a ausência da realizada perícia econômico-financeira colaborou para a parte não conseguir demonstrar o alegado. Conforme o relator Carlos Braga, não é possível presumir os atrasos nos pagamentos com a planilha apresentada sem apuração técnica. Especialmente frente às liquidações de empenho, ordens de pagamento e demais documentos que foram juntados pela Ré em contestação.
Diz a decisão:
“O inadimplemento alegado e a sua extensão demandam a análise apurada de todos os documentos acostados aos autos, exigindo o auxílio de profissionais com conhecimento técnico sobre o assunto, sobretudo porque há divergência entre as planilhas apresentadas pelas partes.
[…]
No caso, seria plenamente possível determinar, em definitivo, o montante devido, mediante realização de perícia técnica, cuja realização não é demorada nem excessivamente onerosa.
O certo é que a falta dessa prova inviabilizou a prolação da sentença condenatória, nos moldes exigidos em lei.
E concluiu que o autor, ora apelante, não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, ficando mantida a sentença de improcedência”.
Desta forma, portanto, é possível constatar que, quanto melhor fundamentada for a inicial, mais chances o cliente terá de receber o valor que realmente lhe é de direito. Para isso, a ação de cobrança precisa estar minimamente baseada em cálculos e demonstrativos que ajudam a formar o convencimento do juiz. E é aí, portanto, que entra o papel e toda a importância do envolvimento de um profissional da perícia.