Mora, multa e juros: as particularidades de cada um

mora

Mora, multas e juros são institutos diferentes que incidem sobre uma obrigação em atraso. Portanto, conhecer o que significa cada um pode fazer toda a diferença na hora de contestar uma cobrança, ou, ainda, apontar a existência de valores em excesso.

No entanto, apenas conhecer a diferença entre mora, multa e juros não basta para obter o melhor resultado. Também é preciso considerar aspectos relevantes que fazem toda a diferença para o resultado final da demanda. É o caso, por exemplo, de avaliar a relação econômica e o contexto jurídico em que o negócio foi firmado, o peso dos diferentes agentes e também as imposições  contratuais de cada caso. 

O advogado, por si só, dificilmente consegue chegar sozinho a esse nível de detalhes. Ou seja: não basta apontar o instituto jurídico mais correto para cada caso. É preciso também formular argumentos com base em cada um deles. Neste momento  entra o perito profissional, que possui todo o arsenal para apontar essas diretrizes, evidenciar os excessos e mensurá-los.

De maneira semelhante, poderá o perito profissional contribuir diretamente com o Julgador, oferecendo suporte para que a sua tomada de decisão seja mais segura e técnica.

Veja, então, o que significa a mora, a multa e os juros e suas particularidades.

A mora

Mora nada mais é do que o atraso em si. A palavra mora tem origem no latim, que significa demora ou espera. E é assim que ela é entendida dentro do contexto econômico-financeiro. Trata-se, portanto, da ausência de cumprimento da obrigação até o prazo-limite inicialmente acordado entre as partes. Ou, em outras palavras, ocorre quando o cumprimento da obrigação acontece fora do lugar acordado ou de forma diversa da ajustada.

O Direito, por sua vez, incorporou novas expressões associadas à mora. São exemplos:

  • mora creditoris (mora do credor);
  • mora debitoris (mora do devedor);
  • mora ex re (mora que provém da coisa);
  • mora in solvendo (mora em pagar).

A multa

Multa é a penalidade aplicada sobre a parte que não cumpriu aquilo que havia se comprometido anteriormente. Este descumprimento costuma estar relacionado à quitação de uma determinada obrigação, como uma conta de energia elétrica paga após o período de vencimento, por exemplo. 

A multa, portanto, é um castigo, uma punição.

Os juros

Juro é o preço do dinheiro. Quando uma pessoa física ou jurídica aluga parte de seu capital para que um terceiro utilize-o da maneira como pretende, ela cede a outra a disponibilidade do recurso. Por conseguinte, esse terceiro deverá pagar a ela o valor do empréstimo, como se fosse um aluguel. É a mesma situação de alugar uma casa: adquire-se o direito de uso por um determinado tempo e valor.

Como identificar os excessos em cada instituto

O entendimento que vem sendo aplicado pelas cortes superiores no Brasil envolve o limite na cobrança dos valores. Essa é uma maneira de respeitar a média calculada sobre o que foi aplicado pelas diferentes instituições financeiras. No entanto, os abusos não estão livres de ocorrer. Eles costumam ocorrer quando a cobrança está muito acima da média do mercado, quando há desrespeito à jurisprudência e a determinações judiciais, ou, ainda, quando há um claro desequilíbrio na relação econômica entre as partes.

Além disso, nem sempre eles são facilmente identificados. Muitas vezes, o advogado precisa do suporte de um perito para perceber que eles aconteceram. Esse acompanhamento profissional é crucial para que o advogado consiga expor, claramente, a materialidade econômica da argumentação que irá trazer na sua peça jurídica. Afinal, quanto mais elementos e subsídios a inicial apresentar, mais chance terá o advogado de convencer o Juiz de sua arguição e garantir a vitória do que foi requerido para seu cliente.

O Juiz, da mesma forma, necessitará de um perito profissional para desmistificar as argumentações trazidas pelas partes no processo. Faz parte de sua função recompor os fatos para validar, ou não, as suas próprias conclusões. Desta forma, ele chegará a uma decisão final com mais segurança, pois terá como base um laudo técnico que foi construído de maneira clara, imparcial e técnica.

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