Tempos de pandemia: o papel da perícia na revisão dos contratos

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Os efeitos da pandemia de Covid-19 não se limitaram somente  à economia, à rotina, às relações sociais e à forma de consumo dos brasileiros. O rastro deixado por ela chegou também aos contratos e às obrigações firmadas antes disso: muitas pessoas físicas e jurídicas não conseguiram arcar com compromissos que já estavam em andamento. Como fica, então, o cumprimento dessas relações contratuais?

Os contratos fazem lei entre as partes dentro do contexto que foi estabelecido à época da assinatura. No entanto, mudanças bruscas neste cenário e o surgimento de fatores inesperados ou excepcionais podem levar as partes de volta à mesa de negociação. O motivo: repactuar as condições e cláusulas contratuais desenhadas anteriormente. 

A pandemia se enquadra nessa situação. Ela equivale a um cenário de excepcionalidade a partir do momento que ninguém previu o que iria acontecer. Com essas mudanças externas, o equilíbrio econômico dos contratos foi colocado em xeque. Especialmente quando se tornou excessivamente oneroso a um dos lados.

Assim, muitos dos contratos que já estavam em andamento tiveram que ser revistos para não resultar em inadimplência, uma vez que muita gente teve seus rendimentos ou faturamento duramente afetados. Se, de um lado, os devedores não tinham a intenção de descumprir com as suas obrigações; de outro, muitos credores tiveram que compreender que a situação era extraordinária e, portanto, exigia uma adequação para que todos pudessem sair satisfeitos.

Boa parte desses contratos em andamento, de todos os tipos de complexidade, ficou sujeito à revisão: desde os mais corriqueiros, como telefonia, internet, aluguel e escola, até aqueles de relações mais complexas, como financiamentos, condomínio em centro comercial, demanda de energia contratada e fornecimento de insumos.

A adaptação dos contratos à nova realidade econômica do país, portanto, se tornou uma prática natural desde então. Pessoas físicas e jurídicas passaram a buscar prorrogação de parcelas, carência e repactuação de valores, por exemplo.

A negociação consensual pela via administrativa, porém, nem sempre foi possível. Muitos dos credores se recusaram a rever o negócio e fecharam as portas aos devedores. Os agentes, então, acionaram o Judiciário, repassando aos Juízes a responsabilidade de intervir e impor uma eventual revisão das cláusulas. Mesmo que por um período, apenas. 

A perícia como auxiliar do Juízo na revisão dos contratos

Um pedido de revisão contratual não pode se fundamentar unicamente pela existência da pandemia. O devedor precisa comprovar as limitações econômicas que sofreu e o credor deve demonstrar que a alteração excessiva das cláusulas contratuais pode desvalorizar o objeto do contrato ou até causar prejuízos futuros.

É por isso que a atuação do perito consultor se torna um importante instrumento de auxílio ao Juízo. Especialmente no que diz respeito à análise do real prejuízo sofrido ou da real perda de faturamento dos diferentes agentes.

Um exemplo muito comum está associado aos casos ligados à Lei Renato Ferrari, que regulamenta os contratos de concessão comercial firmados entre fábricas de veículos e concessionárias. A legislação determina, por exemplo, uma compra mínima de automóveis a ser feita pelos concessionários. Essa realidade, no entanto, foi duramente alterada pela pandemia, uma vez que a procura por veículos reduziu – e muito – desde março. 

O mesmo acontece com franqueados que firmam compromisso de compras mínimas com as redes de franquias, mas sofreram com o impacto do fechamento dos centros comerciais. E com lojistas de shoppings centers que possuem contratos de locação. Ou, então, a pessoa física que é proprietária de galpão, lojas e salas comerciais. Em ambos os casos, os empresários (de estabelecimentos comerciais ou industriais) não conseguiram operar por determinado período devido às medidas de restrição e isolamento social.

Diante deste cenário, é crucial mensurar a mudança de conjuntura econômica existente entre o momento da relação contratual e aquela provocada pela pandemia. Pareceres e laudos técnicos elaborados por economistas profissionais tornam mais tangíveis os reflexos financeiros decorrentes desse fenômeno, contribuindo tanto para os litígios judicializados como para as autocomposições.

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