Lei Renato Ferrari: como o trabalho pericial pode ajudar na prática jurídica

welder-673559_960_720

A Lei 6.729/79, conhecida como Lei Renato Ferrari, é o instrumento que regulamenta os contratos de concessão comercial firmados entre as fábricas de veículos automotores e suas concessionárias. Em 2019, a legislação completa 40 anos.

O advogado Renato Ferrari (1924-2013) foi uma das principais referências do setor automotivo no país. Dedicou parte de sua vida às atividades ligadas à área, ajudando, por exemplo, a criar a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) em 1965. Além disso, teve atuação decisiva no Congresso Nacional nos anos 1970. Queria ajudar na aprovação da Lei 6.729/79, que, hoje, regulamenta o sistema de distribuição de veículos no Brasil. Por esse motivo, a lei recebeu o seu próprio nome e se tornou a Lei Renato Ferrari.

No entanto, mais do que regulamentar o setor, a Lei Renato Ferrari também passou a representar o respeito entre as partes envolvidas no setor de distribuição automotiva. Posteriormente alterada pela Lei 8.132/90, ela deu equilíbrio a essa relação econômica, que apresenta natureza complexa já na sua essência. Afinal, de um lado está o concedente (montadoras), que representa a indústria de fabricação ou montagem de veículos automotores. E, de outro, os concessionários: empresas que realizam a comercialização desses veículos e prestam assistência técnica.

Mas como trabalho pericial pode ajudar na prática jurídica que envolve a Lei Renato Ferrari?

A Lei Renato Ferrari e a perícia profissional

A partir do momento que a relação econômica entre montadoras e concessionárias é firmada, a perícia já passa a ser naturalmente indispensável nas questões jurídicas que possam vir a ser exigidas. Afinal, trata-se de uma atividade que envolve elevado impacto econômico e grande complexidade na sua relação. Por conseguinte, são muitos os aspectos que podem, eventualmente, deixar uma das partes em desvantagem. Ou, até mesmo, com algum tipo de prejuízo financeiro.

Neste sentido, as situações mais comuns de conflito que envolvem a Lei Renato Ferrari envolvem, por exemplo, o encerramento contratual. Mas também há outras consequências: o não cumprimento de exclusividade de uso de marca, o desrespeito ao índice de fidelidade, a inadimplência, as metas não atingidas e as imposições não atendidas. Boa parte delas exigem a discussão de danos emergentes e lucros cessantes, cujos cálculos judiciais dependem do conhecimento técnico de um perito economista para auxiliar na resolução da lide. Além disso, ele também pode recompor os fatos para identificar as cláusulas desatendidas e os fatores que levaram a isso. 

Afinal, as relações comerciais mais complexas sempre exigirão a assessoria e o acompanhamento de profissionais que não necessariamente estão ligados à lei. É o que acontece, por exemplo, com as montadoras e as concessionárias.

Embora seja uma ação peculiar e pouco comum, a Zambon Perícia & Avaliação já atuou em alguns casos nesse sentido. A empresa possui peritos com conhecimento e capacidades técnicas necessárias para fazer frente à relação comercial firmada entre as partes. Desta forma, consegue equilibrar as forças e dividir os eventuais valores e responsabilidades devidas de maneira justa a todos.

Quer saber mais sobre como o trabalho da Zambon Perícia & Avaliação pode ajudar você? Faça contato!

Curtiu este conteúdo? Compartilhe:

+ acessados

Receba em seu e-mail de forma gratuita os conteúdos selecionados e informações exclusivas.