Cálculos judiciais: como advogados podem auxiliar seus clientes a melhorarem a relação risco x retorno da lide

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Parte significativa das demandas judiciais encontra-se associada a um pedido de reparação financeira, o qual pode estar relacionado a um dano material, estético ou moral, ou ainda à percepção de que algum direito foi retirado ou atingido. 

Desta forma, ao final das decisões judiciais, materializa-se a possibilidade de se mensurar, via cálculos periciais, o valor a ser reparado, compensado ou indenizado. Por conseguinte, quando assistido por perito profissional, o(a) advogado(a) pode ajudar seu cliente a tanto apurar com precisão o valor correto (ou adequado), evitando perdas, como, ainda, orientá-lo a buscar um acordo ou a desistir da lide, a fim de minimizar os valores a serem por ele desembolsados.

Para melhor compreensão sobre as situações em que os cálculos judiciais se aplicam aos processos, vamos tomar como exemplos algumas orientações disponibilizadas pela Justiça Federal. O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal traz as seguintes macrodivisões sobre a aplicação de cálculos judiciais:

  • custas processuais;
  • dívida fiscal e dívidas diversas;
  • liquidação de sentença;
  • FGTS;
  • requisições de pagamento.

O manual produzido pelo Conselho da Justiça Federal aponta que o conhecimento especializado sobre os cálculos judiciais promove a celeridade na prestação jurisdicional, a uniformização e a padronização de procedimentos com segurança e qualidade.

Tamanha é a diversidade das demandas envolvendo cálculos judiciais, que tribunais da Justiça disponibilizam ferramentas para auxiliar as partes, os advogados(as), os(as) Magistrados(as), servidores e peritos. A ressalva feita pelo site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul é que o menu de programas para auxiliar nos cálculos judiciais não é suficiente para abarcar todos os tipos de demandas existentes, dado o “vasto universo das ações e dos diversos entendimentos jurisprudenciais existentes sobre as questões, os quais são dinâmicos”.

Com a mesma preocupação, o manual trata as aplicações como suporte às partes envolvidas no processo, todavia as mesmas não são uma fórmula de solução das demandas, as quais requerem conhecimento especializado e aprofundado.

Tipos de cálculos judiciais

Dos diversos tipos de cálculos judiciais existentes, destacam-se, por exemplo, na Justiça Federal, alguns casos com a orientação técnica sobre as premissas utilizadas:

  • Liquidação de sentença: correção monetária de parcelas, juros moratórios, honorários advocatícios, liquidação de processos trabalhistas e outras sucumbências;
  • Atualização de contas/ juros;     
  • Ações de FGTS: diferenças do FGTS pela substituição da TR por outro indexador na correção monetária dos depósitos vinculados, envolvendo expurgos inflacionários ou Juros Progressivos;
  • Expurgos da Caderneta de Poupança: cálculo de expurgos nos rendimentos da caderneta de poupança dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II;
  • Execução penal: cálculo de multa e custas em ações/ execuções penais;
  • Ações previdenciárias:
    • Cálculo previdenciário do valor da causa e de liquidação de sentença;
    • Cálculo para a ação previdenciária do IRSM de fevereiro/1994;
    • Cálculo de concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários no valor do salário mínimo ou de qualquer valor;
    • Cálculo do valor da causa sobre concessão e revisão de benefícios previdenciários diversos com a DIB a partir de 26/11/1999;
    • Cálculo para apuração da renda mensal inicial (RMI) de benefícios previdenciários com data de início (DIB) a partir de 29/11/1999;
    • Cálculo da renda mensal atual de benefícios previdenciários com DIB a partir de 1/3/1994;
    • Cálculo do fator previdenciário (para DIBs posteriores a 29/11/1999).

Todavia, como ressaltado pela própria Justiça, a utilização de ferramentas para estes tipos de cálculo requer conhecimentos técnicos amplos sobre as matérias, o que reforça a importância do envolvimento de profissionais especialistas na coleta e na contextualização dos dados na ação judicial, como é caso do perito economista.

Como advogados podem ajudar seus clientes a melhorar a relação risco x retorno da lide

Até o advento do novo Código de Processo Civil  (CPC), era comum o ingresso de ações no âmbito da Justiça Cível e Bancária com alegações desprovidas de fundamentação econômico-financeira, onde simplesmente se alegava, por exemplo, que os juros eram abusivos ou que as cobranças daquele contrato eram indevidas. Com as mudanças no código, o Judiciário adotou maior rigor e passou cada vez mais a exigir pedidos claros, precisos e tecnicamente balizados. Desta forma, a fim de aumentar suas chances de ganho na lide, passou a ser necessário que o(a) advogado(a), incorpore a sua peça inicial ou de contestação, um parecer técnico  que evidencie os alegados danos suportados pelo seu cliente.

Fato bastante semelhante ocorreu recentemente com a Justiça do Trabalho, onde o “exagero” ou ausência de um pedido bem fundamentado, alicerçado também por uma base econômico-financeira, passou a gerar, ônus também para o reclamante, devido ao honorário de sucumbência.

Desde 1994, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a Justiça delega às partes em uma ação judicial a responsabilidade de realizar os cálculos judiciais em suas demandas. Logo, são as partes que devem apresentar o valor discriminado, devido dos créditos face à sentença de mérito. Na maioria das vezes, não são os(as) advogados(as) que fazem o cálculo e eles nem sempre conhecem ou mesmo têm interesse na matéria. Pois, além da compreensão matemática das demandas, faz-se necessário interpretar os fatos e contextos, pela ótica não apenas econômico-financeira, mas também pela ótica da engenharia, da administração, da medicina, entre outras, o que demanda tempo, conhecimentos especializados e dedicação para além dos ritos legais.

No atual contexto, mesmo em antecipação de tutela, são raros os casos de deferimento pelo Juízo sem que haja parecer técnico comprovando as argumentações do(a) advogado(a). Esta forma de construção de argumentos não apenas associa a perícia à celeridade nas ações judiciais, dada a fundamentação técnica trazida  para análise do Juízo, mas também aponta, com maior previsibilidade, os ganhos que o cliente assistido pelo(a) Advogado(a) pode ter, limando expectativas e ilusões quanto ao pleito e assim aumentando as chances de ganho, reduzindo as chances de insucesso.

A expertise em torno da perícia econômico-financeira nos cálculos judiciais está inserida em tarefas como: análise minuciosa de contratos; comparação das taxas e encargos com os patamares praticados naquela modalidade de crédito, segundo o Banco Central; checagem sobre a correção na cobrança de juros descritos no contrato; aplicação do critério correto de amortização do contrato e da taxa média de juros naquele mês para aquele tipo de operação, além da contextualização da conjuntura em que o contrato foi celebrado – seja na esfera legal, econômica ou social.

Como advogados(as) podem ajudar clientes a gastar menos

O(a) advogado(a) ajuda seu cliente a desembolsar menos quando respaldado por parecer técnico realizado por perito profissional, evita que seu cliente “empurre uma demanda”, ou seja, que discuta aspectos financeiramente irrelevantes ou, ainda, que insista em alegações que não se sustentam pela ótica técnica e documental, como quando ingressa com uma ação apontando que existem abusividades em um contrato e suas premissas são derrubadas antecipadamente por uma perícia técnica. Assim, ao contratar um perito profissional, há  possibilidade de antecipadamente se verificar se a abusividade se faz presente ou ainda, se o valor envolvido compensará a discussão e os riscos de um processo judicial. O laudo técnico permite ainda determinar quando um acordo ainda na esfera administrativa pode ser mais vantajoso. Na postura mais equivocada, o risco ingressar ou  persistir no processo e, adiante, descobrir que não houve ganho, mas, ao contrário, apenas despesas e preocupações, pois coube ao cliente arcar com custas processuais, honorários advocatícios e outros, além da dívida.

Um caso já observado é de um autor, adimplente, que ingressa com demanda para ajustar a taxa de juros contratada à taxa média de mercado e, no momento do cumprimento da sentença, constata que a taxa por ele suportada  já era melhor que a média de mercado e que, portanto, não há nenhum valor a ser reembolsado.

Ganham ainda destaque situações nas quais uma das partes apresenta uma proposta de acordo na fase cognitiva, ou um cálculo na fase de cumprimento de sentença, alegando ser devedora ou ser credora de uma determinada importância. Nesta situação, se a parte possuir suporte de um perito profissional, este poderá analisar se os valores defendidos estão adequados e se podem ser aceitos.

Já na Justiça do Trabalho, em decorrência da reforma trabalhista e da inserção dos honorários sucumbenciais, uma demanda sem o suporte econômico-financeiro e que, por conseguinte, falhe ao quantificar os valores a serem buscados, poderá ter que suportar, em vez de ressarcimento por eventuais danos, uma dívida ao cliente do(a) advogado(a) que optou por não contratar um perito profissional.

Por outro lado, empresas que respondem a reclamações trabalhistas sem o suporte de um economista-perito, incorrem no elevado risco de arcar com valores maiores do que os que realmente seriam devidos pela sentença proferida. O suporte técnico oferecido pelo perito profissional  é primordial para evitar erros, liquidações sobrevaloradas ou subvaloradas, e, desta maneira, elucidar a incontroversa discutida em cada caso concreto, apresentando-se as verdadeiras quantificações de cada ponto do litígio.

Seja com o uso de ferramentas automatizadas ou para a análise de leis, contratos e contextos de aplicação, o perito-economista é o profissional mais habilitado a esclarecer demandas como abusividades decorrentes do excesso de encargos, taxas e multas em contratos financeiros, sejam eles bancários, sobre cartão de crédito, conta garantida, cheque especial e financiamentos (regulados por leis específicas) ou de entes não financeiros, como os contratos com construtoras e seguradoras.

Por uma ótica mais ampla, é o Economista o profissional devidamente habilitado para analisar e aplicar indexadores de atualização monetária, cálculos de taxa de correção monetária, quantificar e analisar variáveis micro e macroeconômicas, assim como para atuar, exclusivamente perícias no Mercado Financeiro e de Capitais, efetuando cálculos de liquidação de sentença, além da produção e análise de pareceres, sobre matéria econômica e financeira, consagrada na lei 1.411 de 13/08/1951.

Mostre sua demanda e tire suas dúvidas sobre cálculos judiciais com a Zambon Perícia & Avaliação.

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