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A contribuição da perícia para a imparcialidade do juiz

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O compromisso do juiz com a verdade dos fatos no exercício de sua atividade profissional é citado no Código de Ética da Magistratura, que descreve o juiz imparcial como “aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Assim, alheio a interesse sobre o objeto do processo e ao favorecimento das partes, o juiz prioriza a razão com base na verdade dos fatos como instrumento da Justiça. Alcançar esses parâmetros envolve contornar desafios como a falta ou inconsistência de provas e as lacunas de conhecimento de especialista em questões que extrapolam o conteúdo legal dos processos.

Neste sentido, a perícia técnica — ao funcionar como uma extensão das competências do Juiz — também deverá estar alinhada com essa busca pela imparcialidade. Por conseguinte, a produção e a fundamentação de provas, as quais agregam conhecimentos técnicos especializados ao processo, deverão ser desenvolvidas à luz desta premissa, a fim de aproximar a atividade pericial e a convicção do Juiz da verdade dos fatos.

Qualidade da comunicação interpessoal e do relato

A capacidade de investigação e análise do perito do juízo deve ser complementada por uma comunicação clara e objetiva com o juiz e seus assessores e, inclusive, com a adoção  de uma postura didática, uma vez que o trabalho técnico necessita ser compreendido por todos os envolvidos na lide. Portanto, considerando que há assimetria de conhecimento quanto aos conceitos e técnicas vinculadas aos diversos campos de formação, tais como a Economia, a Engenharia, a Medicina, a Administração e outros, o perito do Juízo deve ter além da qualificação técnica, o domínio da redação e a experiência jurídica que permitam que o laudo técnico apresentado atenda os anseios do Juiz e ao mesmo tempo seja claro, objetivo, técnico, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

Portanto, ao adotar uma linguagem clara e acessível ao entendimento das partes que compõem o processo, o perito demonstra com mais facilidade a relevância dos argumentos apresentados e a transparência de sua metodologia de trabalho. Neste sentido, a qualidade percebida pelo Juiz para a formação da sua convicção, também abrange aspectos como a diversidade de fontes consultadas pela perícia, a descrição e a contextualização de conceitos inerentes a áreas de especialidade, tal como ocorre no caso da perícia econômico-financeira e da perícia em Engenharia, as quais possuem uma série de conceitos próprios, que requerem muitas vezes detalhamento.

Sendo a objetividade e a clareza premissas a serem perseguidas, é necessário que o perito do Juízo, de forma antecipada, avalie quais deverão ser os dados e elementos que deverão ser anexados ao laudo e que adequadamente cumprirão este princípio. Portanto, desde a apresentação da problemática existente, deve ser evidenciada a habilidade de síntese do perito do Juízo, sendo esta tão importante quanto a capacidade analítica. Assim, exemplificadamente, o adequado resumo dos fatos, o resgate histórico sobre os contratos envolvidos na demanda judicial, os critérios utilizados pela perícia, a análise pontual dos pedidos das partes e as conclusões fazem parte de uma estrutura textual sistemática e organizada.

Com o relato, o perito precisa conduzir o leitor a refazer a trajetória de raciocínio utilizada, pela evidência dos critérios utilizados. Em resumo, o texto deve encadear os fatos pela apresentação de um problema e pela busca de respostas justificadas, encadeadas e coerentes para o embasamento do juiz.

Confiabilidade do perito

Os aspectos técnicos e de qualidade no trabalho da perícia auxiliam o juiz desde a primeira instância, quando muitas vezes a perícia é realizada antes mesmo da existência de uma decisão judicial. Em situações como esta, a capacidade do perito e a sua isenção em relação ao objeto da ação judicial são determinantes, para evitar equívocos de informação e não induzir o Juízo a erros.

Além de valores individuais requeridos do perito, como atenção à conduta ética, à honestidade e à imparcialidade, o Juízo precisa identificar a postura e os posicionamentos do profissional, a fim de não ser surpreendido por questionamentos que venham a invalidar ou colocar em dúvida a isenção de seu trabalho.

Experiência profissional

Conhecer a experiência profissional do perito, sua formação e a organização que ele integra é mais um caminho para atestar a qualidade e a confiabilidade de seu trabalho. Peritos que exercem a atividade pericial como uma função secundária, autônomos e profissionais de outras áreas que buscam na perícia uma alternativa de complementação de renda têm, obviamente, menores chances de assegurar a disponibilidade e o suporte esperado pelo Juízo até o final do processo, bem como, de oferecer a confiabilidade das informações quando comparado a uma organização especializada.

Nas empresas que atuam exclusivamente no campo pericial, as capacidades técnicas individuais dos peritos aliam-se à sinergia entre profissionais com formação adequada, dedicação exclusiva, memória organizacional e, portanto, melhor sustentação para a busca e a fundamentação de todas as soluções. São estas organizações as que desenvolvem continuamente competências para elaborar laudos complexos, customizados e com um método próprio validado pela expertise profissional. Em outras palavras, a comunicação interna, a troca de experiências, a vivência e a construção conjunta dos trabalhos diminuem sensivelmente a margem de erro, facilitando a elaboração de laudos técnicos de excelência e evitando “todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Capacidade de agregar e incorporar conhecimento à atuação do juiz

A perícia judicial melhora a tomada de decisão e favorece a imparcialidade do Juiz, trazendo elementos que dão ao Julgador o conhecimento sobre perspectivas e fatos de áreas além do Direito. Portanto, não apenas em uma vara única, onde o Juízo concentra processos de diferentes naturezas, como também em varas específicas, como a Bancária, a Cível e a Trabalhista, o trabalho desenvolvido pelo perito do Juízo, quando profissional da área, tanto auxilia na celeridade processual como ainda contribui com a imparcialidade do Julgador.

Em resumo, a imparcialidade é uma premissa que deve nortear todo o trabalho do perito do Juízo, mas não é a única, pois a escolha de um perito profissional pelo Juiz, envolve também capacidade técnica compatível com o escopo de atuação, postura profissional e ética, estrutura organizacional, experiência prática, confiança entre outros. Estes critérios aumentam a segurança do juiz em torno dos laudos produzidos e o auxiliam a decidir com base na mais ampla e especializada apuração dos fatos.

Fundada em Florianópolis e desde 2010 no mercado, a Zambon Perícia & Avaliação dedica-se exclusivamente ao ramo de perícias, com um portfólio de mais de 2.400 casos, dos quais, mais de 90% foram realizados na condição de perito oficial.

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