Acordo dos planos econômicos: o motivo da adesão abaixo do esperado

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Entre os anos de 1990 e 2010, as instituições financeiras do país se tornaram rés em um boom de ações judiciais que versavam sobre um assunto em comum: a busca de reparação pelos prejuízos sofridos nos saldos da poupança devido ao não pagamento dos índices inflacionários corretos durante a criação de planos econômicos lançados à época. 

Mais de 30 anos depois do início das primeiras ações, o Judiciário ainda soma milhares de demandas em tramitação – cerca de 1 milhão, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Para colocar fim a ações dessa natureza, tais instituições lançaram o chamado acordo dos planos econômicos. Mas às vésperas do prazo final, a adesão foi bem menor que a projetada inicialmente.

O acordo dos planos econômicos é uma tentativa de conciliação amigável que as instituições financeiras buscam fazer com os autores dessas ações (os chamados poupadores) que pleiteiam o pagamento dos expurgos inflacionários nos depósitos da caderneta de poupança. O que eles querem é a reposição dos corretos índices de inflação, uma vez que receberam saldos em patamares menores que a inflação medida no mês anterior. A ideia do acordo, então, é dar fim à maior parte desses processos. 

Para isso, ele contempla três planos econômicos: o Bresser (1987), o Verão (1989) e o Collor II (1991), mas deixa de fora o Plano Collor I (1990). Firmada no fim de 2017, a iniciativa é resultado da parceria entre Febraban, Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) e foi validada em março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que criou condições para o seu acerto. Ao fim daquele mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a fomentar mutirões de conciliação pelos Estados. A ideia era incentivar a adesão de todos.

O acordo paga uma indenização antecipada como forma de substituir a quantia pleiteada na ação judicial. Tal pagamento é feito à vista ou, então, dividido em até sete parcelas com desconto progressivo, dependendo do saldo de cada um. Depois de tantos anos de espera por uma sentença, o acordo tinha tudo para se tornar uma alternativa viável. Mas não foi.

Conforme um levantamento do CNJ, o número de interessados ficou bem abaixo das expectativas: apenas 109,4 mil poupadores teriam optado pelo acordo, com dados do fim de 2019. Na prática, a iniciativa extinguiu cerca de 90 mil processos. Isso representa em torno de 5% do total de ações ou recursos em trâmite no Judiciário. As indenizações pagas chegam a quase R$ 1,6 bilhão.

Por que a adesão ao acordo dos planos econômicos foi baixa?

Apesar de inovador, o acordo dos planos econômicos não saltou aos olhos da maioria dos autores das ações de perdas na poupança. Com base no argumento publicado em diversos periódicos, ou mesmo na internet, patronos e poupadores atribuem esse desinteresse ao grande desvalorização aplicado no cálculo. Enquanto as instituições financeiras defendem que o deságio pode chegar até a 19%, cálculos periciais atestam que, em verdade, ele iniciava na faixa dos 70%, depreciando significativamente o valor a ser recebido. Assim, mesmo para quem já esperou tanto, receber tão pouco não pareceu ser uma boa saída.

Outro aspecto manifestado pelos poupadores e pelos seus representantes envolve o fato das indenizações não serem negociáveis em cada caso. Ou seja: a forma de apuração, na prática, acaba sendo padronizada a todos, desconsiderando totalmente a etapa processual e o próprio título já constituído na referida ação. Desta forma, o acordo definiu um coeficiente multiplicador para cada plano econômico. Esse coeficiente deve ser aplicado sobre o saldo do mês anterior ao expurgo para, só depois, adotar um percentual de deságio e uma forma de parcelar o pagamento. Isso tudo ajuda a reduzir – e muito –  o valor final.

Por outro lado, como forma de estimular a  conciliação entre as partes, o próprio Judiciário suspendeu o trâmite da maior parte dos processos durante dois anos. Tais ações devem retomar o fluxo normal somente a partir de 12 de março de 2020.

Quem tem direito a receber?

Pode aderir ao acordo dos planos econômicos os poupadores que entraram com ação na Justiça para pleitear o pagamento dos depósitos na poupança nas seguintes condições:

  • Por meio de ações individuais ajuizadas até 20 anos da edição de cada plano econômico.
  • Por meio de ações coletivas ajuizadas até 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva.
  • Por meio de execução da sentença coletiva até 31/12/2016, desde que dentro dos 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução.

No caso de tais poupadores já serem falecidos, os seus espólios e sucessores também possuem esse direito.

Além disso, advogados de poupadores também vão receber. O acordo prevê o pagamento de honorários de 10% sobre o valor recebido pelo poupador, pagos diretamente ao patrono.

Já no caso das execuções de ação civil pública, os honorários serão divididos entre o patrono do processo e a Febrapo. Esta, aliás, é outra reclamação de boa parte dos patronos das causas: eles criticam a necessidade de ter de dividir seus honorários sucumbenciais com uma entidade que alegam ser estranha à demanda judicial.

Dentre os acordos já firmados, a Caixa Econômica Federal lidera o montante dos ressarcimentos até agora, com R$ 514,5 milhões. Em seguida, aparece o Bradesco, com R$ 408,8 milhões. O Itaú vem em terceiro, com R$ 351,8 milhões. Depois, o Santander, com R$ 155,8 milhões. E, por fim, o Banco do Brasil, com R$ 128,1 milhões.

Além desses bancos, também aderiram ao acordo dos planos econômicos o Safra, Banco Regional de Brasília (BRB), Banco da Amazônia, Banco do Estado de Sergipe (Banese), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), China Construction Bank, Banco Múltiplo, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco Citibank e Poupex.

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