Falta de regulamentação e legislação para o home office aumenta processos trabalhistas e provoca reflexão sobre esta relação de trabalho

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A guinada repentina do mundo do trabalho para o regime de home office gerou uma imediata reflexão das novas relações de trabalho impostas pela pandemia da covid-19. O ano de 2020 sinalizou isso com um aumento de até 270% no registro de processos trabalhistas sobre o tema no Brasil.

As circunstâncias do home office — os gastos, o material de trabalho, até mesmo as questões ergonômicas, de mesa e cadeira de trabalho, por exemplo — geram um desafio para a legislação, fazendo necessária a precisão na avaliação dos casos, bem como o entendimento da singularidade de cada situação, para a correta definição das responsabilidades do empregador e do empregado neste tipo de contrato de trabalho.

Como em toda circunstância jurídica nova, a falta de regulamentação faz com que o amparo pericial para a tomada de decisões seja importante nos processos trabalhistas.

No Congresso, os parlamentares trabalham em propostas para estabelecer uma legislação do home office. Circulam no Parlamento projetos sobre as normas para aquisição de equipamentos, o reembolso de despesas, o controle da jornada de trabalho e até mesmo sobre a isenção de impostos para equipamentos de informática.

Em entrevista à Agência Estado, publicada pelo site InfoMoney, o sócio do escritório L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong, de São Paulo, ressalta a questão da adesão ao home office sem a possibilidade de um planejamento prévio:

“Todas as empresas foram forçadas a implementar um plano que não estava no radar. Alguns escritórios estudavam flexibilizar no médio prazo, com planejamento, mas de uma hora para outra todos se viram obrigados a trabalhar de casa. Por isso, é necessário colocar por escrito em acordos pontos sensíveis que tendem a dar mais problemas no futuro”, recomenda.

Home office X teletrabalho

A reforma trabalhista ocorrida em 2017 traz uma distinção clara entre home-office e teletrabalho, como detalha o site “Mundo Lusíada”: 

“O home-office nada mais é do que uma política de flexibilidade, que dá a oportunidade do trabalhador exercer suas atividades de casa por uma ou duas vezes na semana. As condições de trabalho permanecem as mesmas, sendo que benefícios como vale transporte e alimentação são mantidos intactos. Em suma, trata-se de algo esporádico.”

Quando se fala em teletrabalho, a situação passa de temporária a permanente. Em casos assim, a legislação trabalhista indica um acordo entre as partes — o empregador e o empregado. 

A legislação e a importância do perito em ações trabalhistas

Neste ambiente de instabilidade jurídica, em casos de processos judiciais, o trabalho do perito contribui para a correta avaliação das condições de trabalho e do cumprimento dos acordos firmados.

A falta de apoio técnico qualificado às empresas que respondem a processos trabalhistas dá margem a estimativas de valores a pagar muito distantes da realidade, os quais podem, inclusive, onerar sobremaneira as empresas que eventualmente respondem na Justiça às queixas de ex-colaboradores.

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