Entenda as diferenças da atuação da perícia judicial no Brasil e nos EUA

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A perícia judicial é usada, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos (EUA), como apoio à tomada de decisão durante processos jurídicos. Porém há sensíveis diferenças na maneira como esta ferramenta é conduzida nos dois países.

Tanto em processos civis como penais, os EUA deixam bem mais que o Brasil e outros países a tarefa de produzir provas nas mãos das próprias partes. Isso influi na solicitação da perícia, que normalmente é chamada aos autos e financiada por uma das interessadas no processo.

No Brasil, o perito é normalmente requisitado pelo Juízo do processo para esclarecer barreiras técnicas e permitir tanto uma avaliação precisa e imparcial, como ainda para garantir maior segurança e celeridade para a sua tomada de decisão sobre o caso. E essa medida é tomada mesmo quando as partes litigantes já estão sendo assessoradas por peritos assistentes.

Portanto, nos Estados Unidos os experts técnicos são geralmente selecionados, contratados e questionados pelos advogados das partes, e não pelos Juízes, como costuma ocorrer no Brasil. Em outras palavras, pode-se dizer que os assistentes técnicos das partes assumem papéis nos EUA como se peritos oficiais fossem, ou seja, como se atuassem de maneira imparcial. Mas nem todos concordam com isso.

Perito nos EUA demonstra competência com análises inquestionáveis

Os críticos do rito americano apontam que o método de seleção de experts dá margem a técnicos fortemente enviesados, uma vez que, como não prestam contas para o Juízo e sim para os advogados, estes acabam também se alinhando com as estratégias dos seus contratantes.

Por conta dessa atuação sob encomenda de uma parte interessada, a atividade do perito é muitas vezes vista como parcial nos EUA. A credibilidade da perícia, porém, pode aparecer quando o perito é interrogado pela outra parte envolvida no processo. Desta forma, a perícia nos EUA atua diretamente na produção de provas, contratada por uma das partes, sendo interrogada pela outra.

Sendo assim, a busca no mercado americano tem foco em peritos profissionais altamente gabaritados e renomados, os quais possam também apresentar influência in loco, comprovando sua expertise.

Há ainda outra curiosa premissa fundamental do direito probatório nos Estados Unidos, segundo a qual os juízes não precisam examinar as evidências para verificar sua confiabilidade, sendo esta função dedicada aos jurados, ou seja, são eles que decidem o valor que a evidência merece.

Por outra via, também no sistema judiciário americano, a perícia deve atender a qualidade de ser “fidedigna”. Dessa maneira, o juiz(a) tem a prerrogativa de desqualificar o perito ou prova pericial caso avalie uma desconformidade.

Além disso, as regras que regem o processo civil e criminal nos EUA geralmente exigem que as partes divulguem, antes do julgamento, os fundamentos de qualquer prova pericial que pretendam produzir ou apresentar.

Perito não é testemunha, e pode emitir avaliações em Juízo

Colocado desta maneira, pode parecer que o perito nos Estados Unidos atua também como uma testemunha, mas não é o caso.

As testemunhas não opinam, devem falar apenas o que sabem ou viram, atentas aos fatos, sem interpretações. Já o perito é ouvido na condição de especialista, avalia cenários e pode levar opiniões inclusive de outras autoridades no assunto em questão.

Em relação à estrutura judiciária, os EUA se dividem num sistema com tribunais federais e estaduais. A Justiça Federal divide-se em onze diferentes varas que abrangem regiões específicas do país, enquanto que a Estadual é dividida de acordo com a Constituição e as leis de cada estado, ou seja, cada estado do país tem seu próprio sistema jurídico e Constituição.

Método usado no Brasil é legal nos EUA, mas pouco utilizado.

Passando para o Brasil, é usual que o Juiz ou a Juíza, em determinado ponto do processo, identificando assimetria técnica, ressalte a necessidade de uma perícia para esclarecer dúvidas e ter subsídios para deferir sua sentença.

Desta forma, é o magistrado(a) que requisita e também escolhe o perito do Juízo, o qual tem o dever de esclarecer aspectos técnicos pontuais da questão em discussão, sem avaliação de mérito, mantendo-se imparcial em relação aos litigantes.

Desta forma, a solução buscada pelos críticos do sistema americano, pode ser encontrada no Brasil, onde na maioria dos casos são os próprios Juízes(as) que nomeiam os peritos oficiais, em vez de dependerem dos pareceres de especialistas contratados pelos litigantes.

De todo modo, é bom que se frise que a lei americana permite a utilização da perícia nos moldes do Brasil, com o perito atendendo o Juízo, e não uma das partes, porém esse recurso não costuma ser o mais usado.

Se você quer saber mais sobre perícia judicial, entre em contato com a Zambon Perícia & Avaliação.

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