Empréstimo compulsório: Justiça mantém condenação bilionária da Eletrobras

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O Judiciário do Rio de Janeiro rejeitou um recurso da Eletrobras que questionava uma condenação bilionária contra a Gerdau, maior produtora de aço do país e com 120 anos de história, e um grupo de outros credores. A estatal havia sido condenada a pagar à empresa R$ 1,3 bilhão decorrentes do empréstimo compulsório de energia elétrica.

A disputa judicial do empréstimo compulsório entre Eletrobras e Gerdau tramita há 31 anos na 14ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro. A estatal interpôs embargos de declaração para impugnar o valor levantado em juízo após a decisão final de mérito. O referido valor havia sido apurado por perícia econômico-financeira, que, aos moldes da decisão, analisou o valor dos créditos envolvidos no pedido do autor.

No recurso, a Eletrobras sustentou que os créditos constituídos a título de empréstimo compulsório entre os anos de 1988 a 1994, e que foram recolhidos nas faturas de energia  entre 1987 e 1993,  se referem à terceira assembleia de conversão. Logo, não poderiam ser executados no litígio em questão. Isso porque a ação seria anterior à referida conversão.

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A estatal também contesta a inclusão de créditos pertencentes a filiais dos credores, que não haviam sido listados na inicial. Além disso, também questiona a inclusão de empresas que vieram a ser incorporadas somente após a distribuição do processo judicial. Disse a estatal em nota oficial:

Em todas as teses acima, o fundamento da companhia reside na legislação processual, que impõe limites claros às alterações do pedido inicial da demanda após a citação da parte adversa e, por esta razão, o processo não se encontra provisionado nas demonstrações financeiras do período encerrado em 30 de setembro de 2020.

A Eletrobras afirma ainda que pretende interpor outros recursos cabíveis ao processo. E que

adotará providências necessárias a buscar o pleno acolhimento de suas pretensões e a correção, por meio de sua redução, dos valores ora executados.

O que foi o empréstimo compulsório da Eletrobras

O empréstimo compulsório de energia elétrica foi instituído em 1976 como estratégia para expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro. Ele iria incidir sobre os consumidores que possuíam consumo mensal igual ou superior a dois mil quilowatts-hora (kwh). As contribuições, no entanto, constituíram crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte.

No início dos anos de 1980, o governo prorrogou o prazo de vigência do empréstimo compulsório até 1993. A legislação também fixava um prazo máximo de 20 anos para devolução do empréstimo compulsório aos seus contribuintes. A Eletrobras, por sua vez, poderia antecipar essa devolução por meio da conversão acionária dos créditos, transformando os créditos escriturais em ações e entregando tais ações aos respectivos titulares.

A Zambon Perícia & Avaliação acompanha o imbróglio envolvendo o empréstimo compulsório da Eletrobras há mais de uma década. Possui, portanto, profissionais capacitados, com ampla experiência em ações desta natureza e dedicação exclusiva ao ramo de perícias. Em 10 anos de atividade, a empresa já acumula um portfólio de mais de 2,8 mil casos. Desse total, 90% realizados na condição de perito oficial.

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