O caso Ford e a Lei Renato Ferrari: como a perícia pode auxiliar as partes

ford

Nos primeiros dias de 2021, os brasileiros foram surpreendidos pela notícia de que a Ford estaria encerrando as atividades de produção de veículos no Brasil. Começava ali um impasse que interfere diretamente nos concessionários que trabalham com a montadora: como ficará a indenização referente aos contratos em andamento e atingidos pelo fechamento das fábricas?

Essa questão do caso Ford traz à tona uma situação curiosa. Quarenta e um anos depois de entrar em vigor, a lei que regula a relação entre as fábricas de veículos automotores (concedentes) e seus concessionários – a chamada Lei Renato Ferrari (Lei n. 6.729/79, parcialmente alterada pela Lei n. 8.132/90) – enfrentará seu maior desafio da história e terá sua eficácia testada.

O anúncio da Ford forçou a rescisão antecipada de uma enxurrada de contratos com concessionários e prazos ainda em vigor. O fim dessa relação, como se sabe, pode gerar indenização a tais empresas. E isso pode, inclusive, vir a ser pleiteado judicialmente, vindo a alcançar o Judiciário.

A Ford possui, hoje, 283 concessionárias no Brasil, segundo a Associação Brasileira dos Distribuidores Ford (Abradif), que representa as revendas. Paralelamente ao anúncio de fechamento das fábricas, a montadora chegou a oferecer aos concessionários um acordo inicial para resolver o impasse e evitar os pedidos judiciais de indenização. A Abradif, no entanto, não aceitou a proposta. Ela afirma que a rede de concessionários possui valor estimado de R$ 1,5 bilhão e pretende receber uma quantidade superior.

A ideia é que a rescisão do contrato siga os moldes previstos na Lei Renato Ferrari. Na prática, os concessionários querem a recompra de todo o estoque de veículos zero quilômetro e o ressarcimento dos gastos com reformas, aluguéis, material de PDV, treinamentos e propaganda. Além disso, querem também que a indenização seja correspondente a 24 meses de faturamento. Ou seja: incluindo o período anterior à pandemia do Coronavírus, que obrigou o fechamento de concessionárias.

Dez dias depois da oferta, a Ford foi notificada extrajudicialmente da recusa. É apenas o início de uma discussão que ainda deve perdurar por um longo período.

O que diz a Lei Renato Ferrari?

Considerada um marco para os contratos de concessão comercial de automóveis no Brasil, a Lei Renato Ferrari surgiu como forma de equilibrar uma relação econômica antes conflituosa: aquela existente entre as multinacionais (que representam a indústria de fabricação ou montagem de veículos automotores, como a Ford, por exemplo) e os concessionários locais, de diferentes portes, que comercializam os produtos junto ao público final e prestam assistência técnica.

Assim, a lei passou a criar regras para temas complexos, como o uso de uma marca mundial, por exemplo. Ela também definiu questões para equalizar as forças e garantir a segurança dos investimentos a longo prazo aos dois lados. É o caso, por exemplo:

  • da padronização nos valores de venda praticados entre o concedente e os concessionários (de forma a evitar que lojas ou grupos com maior volume de vendas pudessem adquirir veículos e peças por preços menores que os demais);
  • do mercado onde estão sediados;
  • da distância mínima entre as concessionárias;
  • da fidelidade majoritária aos produtos comercializados pelo fabricante;
  • da quota mínima mensal;
  • da necessidade de demandar o mix de produtos do concedente;
  • de regras para evitar inadimplência entre os concedentes e concessionários, e outros.

Assim, com os direitos e deveres devidamente demarcados e assegurados a ambas as partes, o equilíbrio econômico-financeiro da relação permitiria investimentos e planejamento a um prazo maior. Do lado da concedente, isso seria feito em pesquisas e desenvolvimento de novos produtos e desenvolvimento de novos mercados. E, do lado dos concessionários, a confiança na continuidade dos negócios permitiria planejamento para expansão e reforma de suas redes.

A importância da perícia para as concessionárias no caso Ford

O impasse financeiro entre a Ford e suas concessionárias, portanto, cria uma relação direta com o trabalho pericial. Embora a rede de concessionários possa vir a determinar um valor mínimo ou padrão de indenização, só um cálculo técnico-pericial aprofundado e minucioso é capaz de apurar, individualmente, as peculiaridades de cada um. 

Isso permitirá considerar aspectos relevantes da relação comercial estabelecida. É o caso do estoque, mercado, investimentos realizados, lucros cessantes e outros. Imagine, por exemplo, um concessionário que investiu R$ 8 milhões na abertura de uma nova loja em 2019 e que, logo na sequência, acabou sentindo os efeitos da pandemia e, depois, da notícia do fechamento das fábricas no Brasil. Neste caso, o histórico do concessionário não é apenas curto, mas também impactado por eventos extraordinários que não foram considerados na construção do plano de negócios. Tudo isso, claro, torna o seu lucro cessante distinto.

A situação apresentada busca evidenciar parte da extrema complexidade existente no litígio. O fato é que parte dos 283 concessionários Ford possui peculiaridades próprias que tornam possível pleitear indenização junto à concedente. Por conseguinte, a perícia econômico-financeira é o instrumento que pode auxiliar o corpo jurídico envolvido no imbróglio, tanto no âmbito judicial, como também no ambiente negocial.

Por outro lado, a equipe jurídica da Ford também precisará de assistência de peritos econômicos. Isso porque precisa garantir que os valores pleiteados pela rede de concessionários sejam condizentes com as avenças firmadas anteriormente. Ou, então, que toda a discussão não ignore indagações que venham a provocar novo imbróglio futuro. Mais uma vez, então, a visão econômico-financeira poderá quantificar inúmeros aspectos expressos na Lei Renato Ferrari.

A Ford, os concessionários e a perícia

As duas partes do litígio, portanto, irão necessitar de profissionais em comum. De um lado, um corpo jurídico capacitado e com experiência na Lei Renato Ferrari. De outro, do suporte técnico realizado por peritos econômicos com vivência no assunto.

Tanto a um quanto ao outro, a perícia técnica poderá oferecer segurança e contribuir para que a trajetória do conflito seja simplificada. A assertividade desse trabalho permitirá que as discussões envolvendo valores sejam contempladas da forma mais justa possível. E não é só. Ele também ajudará a reduzir o tempo de conflito para ambas as partes, oportunizando restabelecer o prestígio da marca e a confiança da população nos produtos. Ou seja: tudo para evitar prejuízos impostos a ambas as partes, sejam eles financeiros ou temporais. 

Na prática, todo esse envolvimento da perícia serve para tirar do papel justamente aquilo que a Lei Renato Ferrari preconiza: equilibrar as forças de uma relação contratual que já nasce desigual.

A Zambon Perícia e Avaliação já atuou em casos que envolvem a Lei Renato Ferrari. Portanto, conhece a complexidade e as particularidades que envolvem as suas condições e determinações. A empresa possui peritos com conhecimento e capacidades técnicas necessárias para fazer frente à relação comercial firmada entre as partes e para auxiliar o Juízo na condição de perito oficial.

Quer saber mais sobre como o trabalho da Zambon Perícia & Avaliação pode ajudar você? Faça contato!

Curtiu este conteúdo? Compartilhe:

+ acessados

Receba em seu e-mail de forma gratuita os conteúdos selecionados e informações exclusivas.