Acordo dos planos econômicos: adesão foi prorrogada

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Ao atingir pouco mais de 25% dos possíveis beneficiados e ficar bem abaixo da média esperada, o prazo para os poupadores aderirem ao acordo dos planos econômicos foi ampliado por mais cinco anos. Um novo aditivo foi assinado no dia 11 de março pelas entidades envolvidas e, além da ampliação do prazo, prevê outras importantes medidas para estimular as adesões. Para entrar em vigor, o novo acordo precisa apenas passar pela homologação do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, não há data para isso acontecer.

O prazo oficial para aderir ao acordo dos planos econômicos encerrou no dia 12 de março de 2020. Mas a notícia não foi tão boa: a média de interessados sequer chegou perto do esperado. Das 730 mil ações judiciais que tramitam com o tema na Justiça, por exemplo, cerca de 460 mil estão aptas a aderir ao acordo, segundo dados do Banco Central. No entanto, apenas 113 mil adesões foram feitas até o último dia de fevereiro. Isso significa que 76,7% dos poupadores não se interessaram pela proposta. Os dados são da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). 

O acordo dos planos econômicos envolve donos de contas-poupança que tiveram prejuízos por conta dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) e buscaram na Justiça a compensação dessas perdas. Inicialmente, o prazo para ter ajuizado tais ações era 31 de dezembro de 2016. Mas o aditivo também ampliou essa data. Agora, quem entrou na Justiça com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017 também podem aderir ao acordo. 

O acordo dos planos econômicos foi firmado no fim de 2017 entre a Febraban, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Banco Central e a Advocacia-Geral da União (AGU). A validação veio em março do ano seguinte pelo STF, que criou condições para o acerto de contas. 

Além disso, outras medidas também foram implantadas para estimular as adesões dos poupadores.

Planos econômicos: Collor I

Além do aumento do prazo, o aditivo amplia também a abrangência do acordo. Neste sentido, a principal mudança envolve a incorporação das perdas referentes ao Plano Collor I, que havia ficado de fora do acordo proposto em 2017. Portanto, os poupadores que já ajuizaram ações na Justiça reivindicando as perdas do Plano Collor também podem aderir ao acordo.

Ao todo, as entidades estimam que ainda existam cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo. Deste total, 358.365 estão vinculados aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II. E os outros 143.785 ao Plano Collor I.

Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03. Além disso, também é preciso obedecer aos montantes mínimos a serem pagos aos poupadores:

  • saldo maior ou igual a Cr$ 50 mil: o poupador recebe, no mínimo, R$ 3 mil.
  • saldo menor que Cr$ 50 mil e maior ou igual a Cr$ 30 mil: o poupador recebe, no mínimo, R$ 2 mil.
  • saldo-base menor que Cr$ 30 mil: o poupador recebe, no mínimo, R$ 1 mil.

Além disso, o pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão.

Majoração dos honorários para advogados

Outra importante novidade do aditivo dos planos econômicos é a majoração dos honorários pagos pelos bancos aos advogados. A média inicial de 10% passou, agora, para 15% do valor a ser pago aos poupadores. Isso envolve desde as ações ordinárias (individuais), como também as execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas.

No entanto, uma das principais reivindicações do acordo dos planos econômicos não foi atendida: a majoração dos valores oferecidos no acordo feito em 2017 e da correção monetária. Esse pode vir a se tornar, por exemplo, o principal empecilho para novas adesões durante o novo prazo. Isso porque o grande deságio aplicado desmotiva os poupadores. Estima-se que a desvalorização seja superior a 70% do valor que os poupadores teriam direito. 

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