ABNT publica nova norma técnica para piscinas

A Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou o novo conjunto de Normas Técnicas NBR 10339:2018 “Projeto, Execução e Manutenção de Piscinas”, no último dia 19 de setembro. A instituição lançou a nova norma técnica para piscinas no início das estações de calor no Brasil, em um documento de 45 páginas com requisitos e parâmetros de projeto, aplicáveis a todos os tipos de piscina, envolvendo construção, instalação, segurança para uso e operações.

A nova normatização corresponde à atualização de outras sete normas que vigoravam desde a década de 80. Os ajustes são da Comissão de Estudos Especiais de Piscinas (CEE 215) da ABNT, tendo a segurança os fatores mais relevantes na mudança, conforme a avaliação do Sinduscon/SP.

A nova norma técnica para piscinas trata da colocação de pisos antiderrapantes em decks e fundo de piscinas rasas, o formato arredondado para as bordas, o isolamento da piscina com barreiras, indicação de profundidade, bordas arredondadas e ralo antiaprisionamento. As medidas visam evitar acidentes, especialmente com as crianças, mais vulneráveis.

Nos procedimentos de operação, manutenção, segurança e comportamento dos usuários de piscinas, o regramento define que seja implantado um programa de manutenção, inclusive do desempenho do sistema. É preciso ainda contar com pessoal orientado para acionar a equipe de resgate em situações de emergência.

As classes de regra são: terminologia, classificação, projetos (tanque, casa de máquinas, paisagismo), instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos, segurança e reformas. Na estruturação do documento, apresentam-se as categorias de Termos e definições, Classificação e tipologias; Requisitos de projeto arquitetônico e paisagístico e requisitos da construção; Requisitos dos equipamentos, elementos, componentes, materiais e instalação; e Requisitos do processo de gestão. A norma técnica pode ser adquirida pelo site.

Santa Catarina

O estado possui legislação própria para piscinas e alguns itens de segurança da nova normatização já faziam parte da lei 16.768/2015, regulamentada pelo decreto 1.412/2017. O prazo de adequação em Santa Catarina terminou em dezembro de 2018 e os condomínios que estiverem em desacordo com as exigências atuais estão sujeitos a penalidades.

(Matéria atualizada em 25/01/2019)

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