Ao nomear um Perito, o Juiz(a) passa a contar com fundamentação técnica associada a diferentes campos de conhecimento. Deste modo, pode incorporar dados à sua sentença com uma maior precisão e segurança, acessando informações relevantes e assim facilitando o cumprimento da Justiça, função primordial do Judiciário.
As perícias que auxiliam o trabalho de Juízes estão relacionadas aos mais diversos campos de atuação profissional, tais como, Economia, Administração, Engenharia, Medicina e outros. O Juiz(a) busca a assessoria do Perito de Juízo para ter maior compreensão a respeito de temas sobre os quais têm pouco conhecimento ou domina sem grande profundidade.
Como o Juiz(a) precisa tomar uma decisão isenta, da mesma forma deve portar-se o perito em sua incumbência, assim, o perito de forma imparcial deve esclarecer aspectos/questões/cálculos/fazer inspeções/ ao julgador. Desta forma,o perito dá o suporte necessário para fins de balizar a tomada de decisão/sentença pelo Juiz(a). É desta relação que vem a frase que diz que “o perito é o homem de confiança do Juiz, seu braço direito, seus olhos e ouvidos”.
O trabalho do Perito do Juízo faz diferença
Em linhas gerais, o Perito do Juízo atua ainda na fase de conhecimento do processo (no início da Demanda, antes de ser proferida a sentença) verificando inadequações, descumprimentos, origens, levantadas pelas partes, entre outros pontos. O objetivo do Juízo é tanto dar celeridade a lide como ainda ter acesso a elementos técnicos que permitam a validação ou não das alegações trazidas pelas partes.
Após as decisões judiciais, o trabalho do Perito de Juízo inclui a mensuração das decisões, modificações sentenciadas para entregar ao Juiz(a) um laudo pericial que exprima a realidade da decisão proferida. Assim, o Juiz(a) pode garantir que sua decisão será aplicada.
Veja dois exemplos de processos nos quais o trabalho do Perito do Juízo faz diferença:
a) Promitente comprador entende que o contrato não está sendo cumprido na forma estabelecida e/ou que os juros do contrato são exorbitantes e solicita revisional. O Juiz nomeia o Perito do Juízo, faz quesitos a ele e com o laudo em mãos pode decidir de forma direta. Ou seja, o laudo pericial informará ao Julgador, pela ótica econômico-financeira, se ao menos parte das alegações do requerente, tecnicamente se sustenta, facilitando a tomada de decisão do Juízo.
b) Ingressa-se com ação por vício oculto contra a construtora, mas o problema pode ser decorrente de obra do vizinho. Neste exemplo, tal como no caso anterior, o Julgador (a), de posse do laudo pericial de Engenharia, poderá rapidamente e com segurança julgar o pedido.
A participação do Perito do Juízo
Numa disputa judicial, o perito pode atuar como assistente técnico, contratado por uma das partes (pelo autor da contenda ou pelo réu), ou ainda como Perito do Juízo, quando é chamado ao processo pelo Juiz ou pela Juíza. Neste último caso, ele não pode ter relação de proximidade com os litigantes, tendo a obrigação de ser imparcial e de se ater estritamente às imposições judiciais.
Os custos do trabalho do perito são geralmente suportados por uma das partes, sendo o mais comum que a parte já sucumbente na etapa cognitiva assuma a obrigação, ou ainda, que a parte que pediu a perícia seja responsável por custear a mesma. Os trabalhos periciais também pode ser rateados por ambos os litigantes, cabendo em todas as situações, o Juiz(a) determinar quem deve pagar.
Resumidamente, o perito econômico-financeiro é o profissional de confiança do Juiz (a) que vai apurar financeiramente os reflexos da imposição judicial. Ou seja, sua análise ajudará a definir quem deve para quem, e quanto. Já em uma perícia em engenharia civil, a pedido do Juiz, o perito Engenheiro é o profissional de confiança do Juiz(a) que poderá fazer a medição de execução de uma obra, apurar os dados decorrentes de uma execução incorreta, apontar o método de correção e responsabilidades (quem causou o dano), entre outros.
Como escolher o melhor Perito do Juízo
Com tamanha importância, é grande também a importância de saber quem nomear para atuar como Perito do Juízo. Com peritos não profissionais, ou seja, pessoas que recorrem a perícia como atividade complementar e, portanto, não possuem a experiência, a especialidade e a dedicação necessária, corre-se o risco tanto de tardar a lide, uma vez que o laudo entregue poderá ser objeto de manifestações contrárias por um longo período, como ainda, corre-se o risco de que seja desvirtuada a coisa julgada.
Mas isso é possível? Sim, basta ao menos uma das partes não conseguir observar isso, já que o laudo se vincula a aspectos associados a outros campos de conhecimento. É por razões como essa que é preciso ser criterioso na escolha do Perito do Juízo.
O ponto inicial é evitar o risco de apostar em “aventureiros”. É interessante para o Juiz(a) optar por profissionais que tenham experiência técnica na área de perícia, experiência em trabalhar com o judiciário e conhecimento do assunto em questão no processo. Deve-se analisar também critérios como idoneidade e imparcialidade e se é entregue um bom trabalho técnico e de fácil compreensão.
Importante: Escolher um perito que seja atuante na área. Afinal, não se trata apenas de ter experiência numa área específica. Por exemplo, o perito pode ser engenheiro de obra, com experiência técnica, por outro lado, não têm experiência no trato com o judiciário. Ou seja, terá dificuldade na forma de exposição dos atos, dificultando a compreensão do Julgador e de seus assessores, bem como terá dificuldades em delimitar o escopo de sua função, entre outros.
Se não seguir recomendações de buscar um Perito do Juízo competente, com o perfil traçado acima, o Juiz(a) pode não receber uma contribuição técnica relevante e ter mais trabalho para chegar a sua decisão. Isso pode acontecer quando a apuração da sentença não é atendida pelo perito nomeado, dada sua falta de expertise e dedicação por ter outros compromissos profissionais que não o trabalho de perícia.
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