Acordo dos planos econômicos: STF homologa prorrogação de prazo

O prazo para os poupadores aderirem ao acordo dos planos econômicos está oficialmente prorrogado por mais cinco anos. A proposta foi homologada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana de maio de 2020. A aprovação da corte era a etapa que faltava para que o novo calendário, assinado em março, pudesse entrar em vigor. A Procuradora-Geral da República também já se manifestou favorável à decisão.

O objetivo do referido acordo dos planos econômicos é dar fim a um número expressivo de processos que tramitam na Justiça, oferecendo, para isso, uma possibilidade de acordo extrajudicial. Estima-se que, em todo o Brasil, existam cerca de 730 mil ações judiciais que discutem expurgos inflacionários em tramitação. A maior parte delas foi proposta entre 2006 e 2010 e busca de reparar as perdas inflacionárias dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Tais demandas estão entre as mais conhecidas da Justiça brasileira. E não apenas porque envolvem milhares de pessoas, mas também porque tratam de eventos drásticos ocorridos na economia nacional. Tudo isso deixou recordações desconfortáveis em grande parte da população, marcando a economia até os dias atuais.

O custo de manutenção destes processos, associado à grande chance de perda, são alguns dos motivos que levaram as instituições financeiras a buscarem uma alternativa para o fim dos conflitos no Judiciário envolvendo os planos econômicos. Foi com base nisso que surgiu a proposta do acordo dos planos econômicos sugerida pelas instituições financeiras. A ideia é acertar os expurgos inflacionários de poupança que tiveram prejuízos por conta dos referidos planos. Mas, principalmente, encerrar todos os processos judiciais que vêm buscando compensar estas perdas na Justiça.

Baixa adesão dos poupadores

O prazo inicial para aderir ao acordo dos planos econômicos encerrou em março de 2020. No entanto, a média de adesões não foi a esperada, não chegando a 5% dos possíveis beneficiados. 

Esse baixo interesse pode ser explicado pela grande desvalorização aplicada no cálculo oferecido para o acordo. De um lado, as instituições financeiras defendem que o deságio pode chegar até a 19%. Por outro lado, alguns cálculos periciais atestam que, em verdade, ele iniciava na faixa dos 70%, podendo alcançar quase 84%. No fim, o valor a ser recebido deprecia significativamente o montante que o poupador tem, de fato, direito. 

Outro fator é a impossibilidade de se negociar o valor a ser recebido. Isso ocorre porque a forma utilizada para levantar o valor que a pessoa tem direito é padronizada a todos, desconsiderando totalmente a etapa processual e o próprio título já constituído na referida ação. 

A base do cálculo é feita por um coeficiente multiplicador para cada um dos planos econômicos. Esse coeficiente deve ser aplicado sobre o saldo do mês anterior ao expurgo para, só depois, adotar um percentual de deságio e uma forma de parcelar o pagamento. Isso tudo ajuda a reduzir – e muito –  o valor final.

Portanto, a fim de aumentar o número de adesões ao acordo, é que as partes envolvidas decidiram prorrogar o prazo. O Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos, no entanto, dependia de uma homologação do STF.

Segundo o presidente da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Estevan Pegoraro, a confirmação da prorrogação do prazo veio em boa hora, num momento que a economia do Brasil está fragilizada. Isso deve estimular as adesões dos poupadores.

A proposta do termo aditivo dos planos econômicos

A medida, no entanto, não se limita só a prorrogar o prazo de adesão, mas também amplia abrangência da proposta. O acordo dos planos econômicos passa a incluir, por exemplo, as ações judiciais individuais que envolvem os expurgos inflacionários de poupança do Plano Collor I, que, inicialmente, tinham ficado de fora do acordo dos planos econômicos. 

Também devem ser contemplados os poupadores que mantinham conta-poupança em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

Outra importante novidade é a majoração dos honorários sucumbenciais pagos pelos bancos aos advogados. A média inicial de 10% passou para 15% do valor a ser pago aos poupadores. Isso envolve desde as ações ordinárias (individuais), como também as execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas.

Além disso, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão.

A Zambon Perícia & Avaliação possui uma década de experiência e peritos especializados no levantamento e apuração dos cálculos dos expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos em questão. Portanto, está apta a ajudar na verificação da viabilidade de adesão.

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