A importância do perito em engenharia civil para o Juiz

O perito em engenharia civil é um profissional com amplo conhecimento e experiência técnica na sua área de atuação e também na questão processual, incluindo o domínio dos ritos e do linguajar jurídico. Mas, qual é de fato sua importância para atuar junto ao Juízo? Quem responde é Lia Zambon, da Zambon Perícia & Avaliação.

Engenharia civil formada pela Universidade Federal de Santa Catarina em 2006, com atuação prática em construtoras da Grande Florianópolis durante dez anos, Lia Zambon é sócia na Zambon Perícia & Avaliação e tem sua trajetória como perita em engenharia civil marcada pela busca constante de conhecimento. “Sempre procurei desenvolver uma visão macro das edificações, iniciando pela qualidade dos materiais e serviços a partir de programas de controle da qualidade e trabalhos em edificações de pequeno, médio e grande porte”, conta.

Atualmente concluindo a especialização em Engenharia de Perícias e Avaliações promovido pelo IBAPE/SC, Lia também focou no acompanhamento das etapas e serviços de construção por intermédio de monitoramento, controle, melhoria constante e conhecimento das técnicas normatizadas e das boas técnicas de construção, principalmente nas construções residenciais.

Com o conhecimento acumulado ao longo de quase 15 anos atuando como Engenheira Civil,  bem como sua atuação na Perícia Judicial desde 2015 na Zambon Perícia & Avaliação, Lia analisa na entrevista a seguir qual o papel do perito em engenharia civil para o Juízo. Ela destaca a importância e também quais os motivos para que o trabalho do perito com formação em engenharia civil, como é o caso dela, seja solicitado pelo Juízo

Leia a entrevista.

Qual a importância do perito em engenharia civil nas demandas judiciais?

Lia Zambon – O perito em engenharia civil tem especial atuação em casos que envolvem litígios em relação a responsabilidade de vícios construtivos e patologias nas construções, fato este comum entre construtoras e condomínios/proprietários e entre vizinhos. Também são frequentes as questões que envolvem avaliação de imóveis, recorrentes em processos de divórcio, dissolução societária e inventários. Ainda, questões relacionadas a contratos, inclusive com entes públicos, para fins de analisar orçamentos, avaliar bens, analisar prorrogações de prazos para  conclusão de obras, aditivos contratuais, execução de obras relacionadas a eventual diferença entre o planejado e executado, solicitações de indenização financeira por vícios de contrato, projeto, atendimento de cronograma físico-financeiro de obras, entre outros.

perito em engenharia civilQuais os principais motivos para que o Juízo conte com o trabalho do perito engenheiro?

Lia Zambon – Basicamente os motivos principais são fundamentação técnica e esclarecimento das questões controversas com o objetivo de embasar as decisões. O perito também dá agilidade no deslinde processual, pois elimina longas discussões de procedimento ordinário que tem como base questões de ordem técnica da engenharia, ou seja, o Perito-Engenheiro poderá antecipadamente validar, ou não, alegações de ordem técnica ao Juízo, as quais são muitas vezes a base da demanda judicial, além de contribuir com a certeza da justiça, garantindo desta forma a celeridade processual e evitando prejuízos financeiros de difícil reparação a qualquer uma das partes.

Em quais questões o perito em engenharia civil pode contribuir para a resolução da demanda? Que atividades são realizadas?

Lia Zambon – Em questões que envolvem patologias das construções comumente incluem a vistoria nos locais em que há o problema reclamado, análise do entorno e dos imóveis vizinhos e a análise documental de projetos e documentos. Em alguns casos, também pode ser necessária a execução de medições, testes e ensaios complementares em laboratórios ou no local. Posteriormente é redigido o laudo pericial o qual inclui, na maioria dos casos, a resposta aos quesitos elaborados pelos assistentes técnicos das partes e pelo Juízo.

No caso de avaliação de imóveis, o trabalho se inicia com a análise documental do imóvel, a vistoria do mesmo, sendo posteriormente efetuada a coleta de dados de mercado. Na sequência, é realizado o tratamento dos dados coletados utilizando métodos de avaliação conforme NBR 14653, norma de avaliação de bens da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na etapa seguinte é identificado o valor do imóvel e redigido o laudo pericial e a resposta aos quesitos.

Alguns casos, no entanto, incluem apenas a análise documental, podendo o trabalho de perícia ser desenvolvido totalmente por meio do tratamento de dados e projetos. Nestes casos, temos como exemplo a análise de contratos e as questões relativas a áreas construídas.

O que muda no desenrolar de uma demanda quando o Juiz ou a Juíza conta com o perito engenheiro lhe auxiliando?

Lia Zambon – O perito engenheiro ajuda a dar celeridade ao processo e traz clareza técnica para a resolução da demanda nos casos que resultarão em obrigação de fazer (patologias das construções) e nos que determinarão ações indenizatórias, as quais envolvem contratos e avaliações de imóveis. É importante ressaltar que, sem um perito em engenharia civil, há o risco de oneração do tempo de tramitação do processo judicial, bem como da possibilidade de favorecimento de uma parte em relação a outra. Isto poderá ocorrer quando  apenas uma das partes dispor de assistente técnico engenheiro, uma vez que o Patrono da outra parte não conseguiria atacar questões pertinentes à Engenharia.

Por fim, todo engenheiro pode ser perito?

Lia Zambon – Em tese sim, bastando ser formado na respectiva área de atuação do objeto da perícia (civil, mecânico, elétrico) e estar inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). No entanto, a busca da “origem” e a apresentação da “solução” exigem experiência e vivência na área. Isso é necessário porque toda e qualquer demanda envolve, no mínimo, dois lados opostos, os quais encontram-se descontentes e carentes de solução, a ponto de buscarem a via judicial.

Por isso, para ser perito em engenharia, não basta a experiência e o conhecimento técnico na área somente. É muito importante entender a questão processual, compreender a necessidade de ser objetivo na apresentação dos resultados, limitar-se ao que está sendo discutido na demanda. Também deve ter ciência de sua responsabilidade e de seu papel de atuar como “os olhos e ouvidos do Juiz ou da Juíza”, entender o rito processual, o linguajar jurídico e saber apresentar aspectos associados à técnica da Engenharia numa linguagem também acessível aos profissionais de outros campos de conhecimento. E há ainda um preceito básico e indispensável que é o atendimento a NBR 13.752/1996 – Perícias de engenharia na construção Civil.

Deseja mais informações sobre o trabalho do perito em engenharia civil? Entre em contato com a Zambon Perícias & Avaliações.

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