União e empresa alemã disputam ações bloqueadas desde a Segunda Guerra

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Uma ação judicial que remonta ao período da Segunda Guerra Mundial transcorre no STF envolvendo interesses da União e da empresa alemã F. Laeisz, com efeitos que recaem sobre a Ambev. O impasse é sobre o direito aos dividendos de ações da Brahma adquiridas pela F. Laeisz e bloqueadas pelo governo brasileiro em 1942. O processo em curso suspende o pagamento de mais de R$ 300 milhões à empresa alemã pela Ambev.

A história foi reconstituída em uma reportagem publicada pelo portal jurídico Jota, em texto que resgata a trajetória da empresa alemã que tenta reaver na Justiça os dividendos sobre as ações. Em 1942, o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei nº 4.166/1942, o qual dispunha sobre as indenizações devidas por atos de agressão pelos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) contra bens do Estado Brasileiro e contra a vida e os bens de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil. A medida decretada há 77 anos tinha o objetivo de reparar danos causados durante a Segunda Guerra Mundial. Sua assinatura deu-se um ano depois de o navio brasileiro Taubaté ser bombardeado e metralhado no mar Mediterrâneo por um avião da Força Aérea Alemã.

Na época, a empresa alemã F. Laeisz, que fazia o transporte marítimo de insumos para a cervejaria Brahma e investia em ações da companhia, sentiu o impacto do decreto brasileiro quando suas ações foram tomadas em garantia pela União. Os direitos da empresa alemã sobre parte das ações foram reconhecidos pelo STF em 1975, via Recurso Extraordinário nº 81.834. Entretanto, outra parte das ações ordinárias da Ambev, dona da Brahma, foi descoberta apenas nos anos 90 e está sendo disputada pela União com a F. Laeisz.

A Coordenação-Geral de Participações Societárias do Tesouro Nacional (COPAR-STN) reacendeu a história em 2016, quando determinou a exclusão do CNPJ da F. Laeisz como vinculado às ações da Brahma, para que elas fossem transferidas à União. A empresa voltou à Justiça, conseguiu uma liminar a seu favor e requereu os dividendos junto à Ambev, em caso que tramita na Justiça Federal de São Paulo desde 2018. A ação é estimada em mais de R$ 300 milhões, caso a Ambev seja condenada.

A Ambev reconheceu a F. Laeisz como detentora das ações, mas os dividendos não estão sendo pagos enquanto persiste a disputa entre a companhia alemã e a União na Justiça.

Posicionamentos

Em posicionamentos apurados pela reportagem, as partes se manifestaram através de declarações de seus advogados, tendo os Patronos da Ambev informado que a empresa não paga os dividendos para a F. Laeisz devido ao risco de novo desembolso dos valores, caso a União venha a ganhar as ações na disputa.

Já os advogados Ricardo Levy e Fernando Lobo, que representam a companhia alemã, afirmaram que, por mais que a União tente pleitear o direito às ações, os registros das mesmas é que se faz determinante sobre quem são os acionistas, neste caso, a F. Laeisz. Os advogados da companhia ainda afirmam que a União criou uma “celeuma”, culminando com o não pagamento dos dividendos pela Ambev até o momento, no entanto, eles reforçam que “ela tem de pagar para quem é acionista”.

O processo da União, endossado pelo advogado Renato Feitoza Aragão Júnior, afirma que a empresa alemã perdeu o direito de solicitar as ações, portanto, as mesmas devem ser incorporadas ao patrimônio da União, tendo em vista, inclusive, a decorrência de prazo de usucapião e seu efeito. “A decadência é um fato jurídico, que provoca a extinção do próprio direito pela inércia do seu titular, consolidando situações jurídicas, a fim de fazer valer o primado da segurança jurídica”, lê-se no processo.

Controvérsias

A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma controvérsia sobre a insistência da União na disputa pelas ações. No parecer PGFN/CAF/2371/2008, consultado pela reportagem do Jota, consta que “a transferência ilegal da titularidade das ações por parte da Administração para ela mesma é tipicamente um ato nulo (não apenas anulável)” e que “confiscou o direito de propriedade dos legítimos donos das ações em questão”.

O parecer é reiterado pelo professor da PUC-SP Celso Antônio Bandeira de Mello, que foi contratado pela F. Laeisz. A avaliação dele é de que “é manifestamente ilegal e contrária aos princípios da lealdade e da boa-fé, a conduta da União de impedir que a empresa possa usar, dispor e fruir de suas próprias ações e respectivos dividendos”.

A reportagem completa foi publicada pelo Jota em fevereiro de 2019.

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