Você já ouviu falar em anatocismo?; e, em capitalização de juros? Provavelmente já ouviu a expressão juros compostos bem como o termo juros sobre juros, mas conhece, mesmo que basicamente estes conceitos? Primeiramente pode-se dizer que os mesmos em verdade são variações linguísticas sobre um mesmo fenômeno jurídico-normativo, que tem como pano de fundo um contrato de mútuo vencido e não pago.
Então, pode-se dizer que o anatocismo ocorre sempre que os juros vencidos são incorporados ao capital, sendo levados em conta no cálculo da base de cálculo para vindouros encargos moratórios, gerando o que se exprime coloquialmente como “bola de neve” ou “efeito cascata”.
A fim de entender ainda um conceito anterior a anatocismo, importante compreender o que é juro.
– Juros
De acordo com o Novíssimo Dicionário de Economia do autor Paulo Sandroni, juro é a “remuneração que o tomador de empréstimo deve pagar ao proprietário do capital emprestado”.
Existem alguns tipos distintos de juros, cada qual com determinada aplicação e fórmula de cálculo:
-Juros simples
São calculados sempre sobre o montante do capital inicial que foi aplicado ou emprestado.
– Juros compostos
Decorrem do cálculo com base no montante do último período, não de acordo com o capital inicial.
– Juros de mora
Os juros de mora somente são cobrados quando há atraso no pagamento de uma obrigação financeira (conta de água, de luz, cartão de crédito, etc.). São autorizados por lei, podendo ser acordados entre as partes ou utilizando os juros determinados em lei. Muitas vezes o valor estipulado para tal, é por meio da taxa Selic.
– Juros remuneratórios:
Já os juros remuneratórios, chamados também de juros compensatórios são juros devidos negocialmente como compensação ou remuneração do capital de quem empresta.