O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes revogou sua própria decisão de novembro de 2018 em que suspendia em todo o território nacional os processos sobre expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II. Os cinco meses da suspensão paralisaram liquidações e cumprimentos de sentença, assim como execuções em trâmite na justiça.
A decisão foi reconsiderada pelo ministro no dia 8 de abril, sob o argumento de que não se pode verificar efeitos diretos da paralisação das ações judiciais sobre o estímulo a poupadores para aderirem a acordos extrajudiciais. A medida foi inicialmente prevista para vigorar durante 24 meses, o prazo dado aos poupadores para decidirem pela adesão ou não ao acordo coletivo para o pagamento de expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II, homologado pelo próprio Gilmar Mendes, em fevereiro de 2018.
Em notícia publicada pelo portal Migalhas, a reconsideração do relator veio juntamente com a constatação de que não há registro de que a suspensão tenha refletido no ingresso dos poupadores em acordo. À medida que as petições apresentam pedidos de consideração da desproporção entre os direitos dos poupadores, as sentenças de ações transitadas em julgado e as propostas de acordo, o efeito da suspensão de novembro de 2018 teria sido apenas paralisante.
“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum”, afirmou o ministro.
Após a decisão de Gilmar Mendes em novembro, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno à origem de todos os processos sobre expurgos inflacionários, envolvendo ações sobre diferenças nos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II.