A complexidade dos processos de recuperação judicial tem crescido consideravelmente nas últimas décadas, refletindo a realidade de um ambiente econômico cada vez mais desafiador e juridicamente sofisticado. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 11.101/2005 (reformada pela Lei nº 14.112/2020), reconhece a pluralidade de interesses envolvidos nesses procedimentos – empresas em crise, credores, trabalhadores, fisco, investidores – e exige soluções integradas que conciliem viabilidade econômica com segurança jurídica. Nesse cenário, a atuação de uma equipe multidisciplinar não é apenas desejável, mas indispensável para o sucesso da recuperação.
1. A Natureza Multissetorial da Crise Empresarial
Crises empresariais raramente são causadas por um único fator. São, em geral, resultado de uma soma de elementos financeiros, operacionais, jurídicos, contábeis, trabalhistas, fiscais e até mesmo de ordem societária. Por isso, a atuação eficiente em processos de recuperação judicial requer a convergência de diversos conhecimentos técnicos.
A empresa em crise precisa ser compreendida em sua totalidade. A análise não pode se restringir aos números contábeis. É preciso avaliar a estrutura de capital, a cadeia de produção, a qualidade da gestão, os contratos vigentes, os passivos tributários e trabalhistas, os ativos tangíveis e intangíveis e as perspectivas de mercado. E isso só é possível com uma equipe composta por profissionais especializados em diferentes áreas do saber.
2. As Frentes Técnicas Envolvidas
A seguir, destacam-se os principais profissionais que compõem uma equipe multidisciplinar e suas funções dentro do processo de recuperação judicial:
a) Economista e Perito Financeiro
É responsável pela elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira, projeções de fluxo de caixa, avaliação de ativos, valoração da empresa e modelagem do plano de recuperação. A atuação deste profissional é essencial para apresentar um plano factível, que demonstre ao juízo e aos credores que a empresa pode retornar à solvência.
b) Contador
O contador contribui com o levantamento dos passivos, organização contábil da empresa, apuração de tributos e análise de demonstrações financeiras. Também auxilia no fornecimento de dados exigidos pelos administradores judiciais e pelo Judiciário.
c) Advogado Especializado
Responsável pela condução jurídica do processo, o advogado atua na petição inicial, negociação com credores, elaboração do plano de recuperação e no acompanhamento de incidentes processuais, impugnações, habilitações de crédito e eventuais ações paralelas. Sua atuação exige conhecimento profundo da legislação empresarial, falimentar e tributária.
d) Administrador ou Consultor Empresarial
Com conhecimento prático em gestão, este profissional atua diretamente no redesenho da estrutura operacional, revisão de processos internos e implementação de medidas de reestruturação gerencial. Também pode contribuir com a redefinição do modelo de negócio, auxiliando no realinhamento estratégico.
e) Especialistas Setoriais
Em casos mais complexos, é comum envolver engenheiros, agrônomos, peritos em avaliação patrimonial, analistas de mercado e especialistas na área de atuação da empresa, para avaliar riscos específicos, ativos técnicos, licenças e passivos ocultos.
3. A Importância da Sinergia Técnica
A simples presença de profissionais diversos não garante, por si só, um bom resultado. É necessário que a equipe atue de forma integrada, com visão sistêmica, respeitando as particularidades de cada área, mas com foco comum na superação da crise e no cumprimento das obrigações legais e contratuais. A interação contínua entre o jurídico e o financeiro, por exemplo, é decisiva para construir um plano juridicamente robusto e economicamente viável.
Outro aspecto fundamental é a capacidade de traduzir tecnicamente os desafios da empresa ao Judiciário. O juiz, embora legalmente competente, não possui formação para avaliar por conta própria a complexidade econômico-financeira de um plano de reestruturação. É nesse ponto que a produção de laudos, pareceres técnicos e perícias especializadas se torna essencial para a formação da convicção judicial.
4. Riscos de uma Atuação Unidimensional
Infelizmente, ainda é comum encontrarmos casos de recuperação judicial conduzidos apenas por advogados, economistas ou administradores, sem o suporte de outros profissionais. Tal abordagem, geralmente motivada por contenção de custos, resulta em planos genéricos, inconsistentes ou juridicamente falhos, que acabam sendo rejeitados pelos credores ou, pior, anulados pelo Judiciário. Os riscos incluem:
- Subdimensionamento do passivo;
- Superavaliação de ativos;
- Inviabilidade financeira do plano;
- Irregularidades contábeis;
- Falta de credibilidade perante os credores.
Esses riscos não apenas comprometem a recuperação, como podem levar à falência da empresa e responsabilização dos gestores.
5. A Multidisciplinaridade como Requisito de Boa-Fé e Profissionalismo
O Judiciário tem valorizado cada vez mais a presença de equipes técnicas completas nos processos de recuperação. Essa postura demonstra boa-fé do devedor, reforça a credibilidade da proposta de soerguimento e favorece a conciliação com os credores. Além disso, é um indicativo de profissionalismo e seriedade, especialmente em processos que envolvem grandes empresas ou relevante impacto social e econômico.
A recuperação judicial, longe de ser uma simples reorganização contratual, é uma operação técnica e complexa, que requer planejamento, controle, expertise e credibilidade. Sua condução deve ser feita com responsabilidade e conhecimento aprofundado sobre as diversas dimensões da empresa em crise.
A formação de uma equipe multidisciplinar – composta por economistas, contadores, advogados, administradores e técnicos especializados – é hoje uma condição indispensável para o sucesso da recuperação, o cumprimento das obrigações legais e a preservação da função social da empresa.
Empresas periciais e de consultoria com estrutura técnica consolidada, como a Zambon Gestão & Recuperação Judicial, estão preparadas para atuar nesses processos de forma estratégica, contribuindo para a construção de soluções viáveis, sustentáveis e juridicamente sólidas.
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