Está no ar desde o último dia 22 de maio o site pagamentodapoupanca.com.br para cadastrar poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e que desejam aderir ao acordo para receber indenização. O site é fruto de acordo firmado no final de 2017 entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e contou com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e teve a validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano.
Os termos do acordo estão disponíveis no site do STF. Os planos econômicos contemplados no acordo foram o Plano BRESSER (referente ao mês de junho/1987 para crédito em julho/1987 – apenas para contas com aniversário na 1ª quinzena), o Plano VERÃO (referente ao mês de janeiro/1989 para crédito em fevereiro/1989 – apenas para contas com aniversário na 1ª quinzena) e o Plano COLLOR II (referente ao mês de janeiro/1991 para crédito em fevereiro/1991 (com exceção das contas com aniversário nos dias 1 e 2). Portanto, o Plano Collor I (aquele do confisco das cadernetas de poupança) e diversas ações civis públicas (são aqueles casos nos quais institutos de defesa do consumidor ingressam com ações) ficaram de fora do acordo. É importante o poupador fazer os cálculos para ter certeza se é ou não um bom negócio aceitar este acordo.
Quem pode aderir
A plataforma criada concentra todas as adesões. Nenhum dos bancos que assinou o acordo receberá adesões diretamente nas agências bancárias ou em qualquer outro canal de atendimento, apenas pelo pagamentodapoupanca.com.br.
É preciso entrar no site para realizar a habilitação. Isso inclui aceitar, antes do preenchimento do formulário, todas as condições do acordo que está aderindo. Depois de preenchido o formulário, é gerado um termo de adesão a ser assinado pelo advogado por meio de certificação digital, apresentada nos autos dos processos judiciais para que as ações abertas possam ser extintas.
De acordo com as regras estabelecidas pelo acordo e que constam no site, podem aderir ao acordo todos os poupadores e/ou espólios/sucessores de poupadores já falecidos que tenham ação em trâmite na Justiça pleiteando os planos econômicos em depósito voluntário em caderneta de poupança, ajuizado conforme os seguintes prazos de prescrição:
- AÇÕES ORDINÁRIAS: individuais ou múltiplas, ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano
- EXECUÇÕES/CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ajuizada até o prazo de 5 anos do trânsito em julgado da sentença coletiva e ajuizadas até 31 de dezembro de 2016. Os aderentes poderão ser ou não filiados às entidades.
Portanto, não é mais possível ingressar com novas ações judiciais sobre os planos econômicos, pois já decorreu o prazo legal para tal, bem como não há possibilidade de acordo para quem não ajuizou a ação. Ainda de acordo com as regras, a adesão no site será por Poupador (Titular da Conta Poupança) e Processo. Em caso de processo com vários autores a orientação é fazer UMA habilitação por Titular da Conta Poupança. Já se o Poupador (Titular da Conta Poupança) tiver mais de um Processo, também deverá ser realizada UMA habilitação por processo, gerando um protocolo para cada habilitação.
Importante:
1) Se o poupador (titular da conta poupança) tiver num mesmo processo pedidos de vários Bancos, que não são do mesmo conglomerado, também deverá fazer UMA habilitação por Banco aderente.
2) Cada poupador (titular da conta poupança) só poderá ser cadastrado uma única vez para o mesmo processo.
Com o objetivo de facilitar o processo, os pedidos serão recebidos em lotes, conforme o ano de nascimento do poupador, a começar pelos de mais idade, como mostra o calendário abaixo:
LOTES | DATA | CONDIÇÃO |
1 | 22/05/2018 | Nascidos até 1928 |
2º | 21/06/2018 | Nascidos entre 1929 e 1933 |
3º | 21/07/2018 | Nascidos entre 1934 e 1938 |
4º | 20/08/2018 | Nascidos entre 1939 e 1943 |
5 | 19/09/2018 | Nascidos entre 1944 e 1948 |
6º | 19/10/2018 | Nascidos entre 1949 e 1953 |
7º | 18/11/2018 | Nascidos entre 1954 e 1958 |
8º | 18/12/2018 | Nascidos entre 1959 e 1963 |
9º | 17/01/2019 | Nascidos a partir de 1964 |
10º | 16/02/2019 | Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos |
11º | 18/03/2019 | Poupadores que tenham ingressado em juízo
entre 01/01/2016 e 31/12/2016 |
Como será o pagamento
Conforme comunicado divulgado pela Febraban, o pagamento será realizado da seguinte forma:
- Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto.
- Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, o pagamento será em 3 parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.
- Mais de R$ 10.000,00, o pagamento será em 5 parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, as demais a cada seis meses.
- Para valores entre R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
Zambon Perícia & Avaliação alerta poupadores
O perito André Zambon, da Zambon Perícia e Avaliação, explica que o acordo contempla ações ordinárias, no caso da pessoa que contratou advogado e ingressou com a ação sobre os planos econômicos, e algumas Ações Civis Públicas (ACPs), quando a pessoa, por exemplo, ingressou na ação promovida pelo IDEC e permitia que todos os Poupadores do Banco do Brasil aderissem a ACP deles.
Porém, Zambon comenta que no primeiro como no segundo caso, variáveis como a decisão de cada processo, a data de ingresso da ação, a data de citação do Banco, a inclusão do Plano Collor na decisão e demais aspectos, fazem com que o resultado a ser aferido seja diferente. Isto é, a sentença da pessoa no primeiro caso (ação ordinária) pode chegar a um valor “X”, enquanto a sentença dela no segundo caso (Ação Civil Pública) pode chegar a “X-Y” e um amigo dele, fazendo ação ordinária com decisão diferente pode ter como resultado “X+Z”. “Ocorre que, pelo acordo, todos os casos são tratados de forma igual”, explica André Zambon. “Existe um multiplicador fixo, o qual é multiplicado pelo saldo em determinado período e dessa forma o deságio muda de caso a caso”, afirma o perito da Zambon.
Este alerta já havia sido feito na análise Expurgos inflacionários, acordo ou golpe? e reforça a importância de contratar os serviços de perícia financeira-econômica para que o poupador saiba efetivamente o quanto perderia e assim ter mais certeza se é ou não um bom negócio aceitar o acordo firmado com os bancos. “A análise que fiz sobre o acordo evidencia que o deságio é diferente em relação ao que está sendo divulgado e por isso é importante cada poupador saber pela perícia quanto realmente está perdendo”, atesta André Zambon.
Possui ações relacionadas aos planos econômicos contemplados no acordo? Entre em contato com a Zambon Perícia e Avaliação para saber mais sobre como proceder e se vale a pena ou não assinar o acordo.