O ano de 2024 está sendo marcado por ações midiáticas que envolvem, conjuntamente, influenciadores digitais, sequestro de bens, bloqueio de valores e até mesmo prisões. Estas ações têm colocado muitos influenciadores, em especial aqueles que divulgam cassinos digitais em redes sociais, em alerta.
Parte do elemento midiático destas ações é estimulado pela própria natureza da carreira destes influenciadores, os quais, por terem a sua vida diariamente exposta para uma legião de seguidores, acabam se vendo obrigados a compartilhar, inclusive, eventuais reveses sofridos. Desta maneira, os momentos, sejam eles felizes, desagradáveis ou polêmicos são compartilhados e correm o país numa fração de segundos.
Esses seguidores, comumente fiéis e vorazes, também estão abertos para receberem sugestões de produtos e serviços e com isso, tornam esses influenciadores uma parte importante do ecossistema de marketing e divulgação no Brasil e no mundo. No cenário empresarial a divulgação por meio de influenciadores é extremamente importante para aqueles serviços novos que ainda não tem seu espaço consolidado entre os consumidores brasileiros.
Um desses serviços são as bets, que por meio da divulgação em perfis de influenciadores digitais tem conquistado uma presença crescente na cultura popular brasileira. Entretanto, o crescimento dos cassinos digitais vem junto com o aumento do fluxo de transações feitas por criptoativos, fato que passou a despertar a atenção do Poder Judiciário, o qual, através da Receita Federal e da polícia têm promovido uma série de ações como a Operação 777 e a Operação Integration. Tais operações tem como objetivo a apreensão ou o congelamento os bens de influenciadores que promovem casas de apostas que possam estar envolvidas em atividades ilegais.
Ao mesmo tempo, pela própria velocidade com que tudo acontece, influenciadores comumente não tem a preocupação com a natureza fiscal da coisa, ou seja, com a conformidade entre a origem dos recursos e o reconhecimento das obrigações tributárias. Como consequência, muitos deles se vêm envolvidos, também do dia para a noite, em práticas de sonegação, o que acaba ocasionado em prejuízos não apenas no âmbito financeiro, mas também na sua imagem.
Portanto, ainda que seus atos possam ter sido motivados por puro desconhecimento, as consequências dos mesmos incluem notificações fiscais, frequentemente acompanhadas de multas astronômicas, além do sequestro de bens móveis e imóveis e do bloqueio de valores em contas bancárias, especialmente quando há suspeitas de lavagem de dinheiro.
Havendo suspeita de evasão de divisas e, sobretudo, de lavagem de dinheiro, poderá haver o bloqueio do conjunto desses bens, ou seja, os bens associados ao momento mais recente da carreira do influenciador, quando este promoveu cassinos online sob investigação. Entretanto o maior problema ocorre porque o patrimônio associado à evasão de divisas, não recolhimento de impostos ou lavagem de dinheiro tende a ser misturado com os bens adquiridos ao momento anterior à investigação.
O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), em diversas decisões administrativas, tem reafirmado um entendimento importante sobre a chamada presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto. Esse conceito se aplica quando a Receita Federal identifica, nas declarações de um contribuinte, que ele obteve um aumento de patrimônio que aparentemente não tem uma justificativa clara ou documentada de origem financeira. Portanto, é dever do contribuinte demonstrar que possui recursos legítimos para justificar esse acréscimo patrimonial. Logo, é dever do contribuinte provar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
O trabalho do Perito Econômico-Financeiro e Tributário surge para atender justamente este hiato entre as obrigações legais aguardadas pelo Estado e aquilo que foi ofertado pelo contribuinte. Neste sentido, cabe ao Perito Econômico-Financeiro e Tributário realizar a adequação as regras e normas fiscais, passando por ajustes pretéritos quando necessários, incluindo ainda a defesa técnica e fundamentação teórica a fim de compor um adequado Planejamento Tributário desses influenciadores.
Outro aspecto no qual a Perícia Econômico-Financeira e Tributária tem se mostrado fundamental envolve a separação entre patrimônios de origem lícita e ilícita, bem como, a revisão de valores e multas. De tal modo, o Perito Econômico-Financeiro e Tributário pode auxiliar diretamente no planejamento e preservação do patrimônio construído pelo influenciador.