Os contratos fazem lei entre as partes dentro do contexto no qual foram estabelecidos à época da assinatura. No entanto, mudanças bruscas neste cenário e o surgimento de fatores inesperados ou excepcionais podem levar as partes de volta à mesa de negociação. O motivo: repactuar as condições e cláusulas contratuais desenhadas anteriormente.
Cenários de excepcionalidade, muitas vezes não considerados em contratos, geram mudanças no equilíbrio econômico dos contratos podendo causar onerosidade excessiva a um dos lados, o qual poderá, de forma extrajudicial ou mesmo por vias judiciais, pleitear pela atualização do contrato, necessitando, para isto, de um estudo técnico aprofundado visando demonstrar e convencer a parte contrária ou mesmo o juízo. A recente pandemia se enquadrou nesta situação, uma vez que o referido cenário de excepcionalidade não foi previsto por ninguém.
Portanto, mudanças externas severas, tanto no ambiente micro como macroeconômico, podem colocar o equilíbrio econômico dos contratos em xeque, tornando por vezes o mesmo excessivamente oneroso a um dos lados.
Neste sentido, contratos de todos os tipos e complexidade ficam sujeitos à revisão: desde os mais corriqueiros, como telefonia, internet, aluguel e escola, até aqueles de relações mais complexas, como financiamentos, condomínio em centro comercial, demanda de energia contratada e fornecimento de insumos, de serviços e de mão de obra. A adaptação dos contratos pode, dentre outros elementos, buscar a prorrogação de parcelas, carência e repactuação de valores e mesmo a reavaliação das condições previamente estabelecidas para um cenário mais próximo daquele presenciado no futuro.
Desta forma, a experiência de atuação da Zambon em mais de 5000 casos amplia o olhar holístico da equipe, expandindo assim a capacidade analítica necessária para a busca de soluções quando o imbróglio envolve o equilíbrio econômico-financeiro de contratos.
Para conhecer mais sobre o tema reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, acesse alguns dos artigos técnicos produzidos pela Zambon, disponíveis nos links a seguir:
atuações diretas em processos
nomeações como perito do Juízo.
atuações como assistente técnico, parecerista ou perito assistente.