Empréstimo Compulsório da Eletrobras: Contribuintes continuam luta por valores não devolvidos

Há pelo menos 3,9 mil ações judiciais em tramitação discutindo o Empréstimo Compulsório da Eletrobras. Muitos destes processos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da adequada aplicação da correção monetária sobre o valor que foi recolhido mensalmente, entre os anos de 1976 e 1993, sobre o consumo medido.

A provisão anunciada aponta em até R$ 16 bilhões o montante a ser pago pela estatal. Os contribuintes no empréstimo compulsório da Eletrobras foram empresas que apresentavam consumo de energia acima de 2000 kw/h. Elas chegaram a pagar à estatal até 32,5% sobre o valor faturado com consumo de energia, em descontos na fatura de energia.

Entendendo o Empréstimo Compulsório da Eletrobrás

Criado pela Lei n. 4.156/6 e regulamentado pelo Decreto-Lei n. 1.512/7, o empréstimo compulsório da Eletrobras tinha como objetivo somar recursos para investir na expansão do setor elétrico nacional, tendo sua cobrança vigorado entre os anos de 1976 e 1993.

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A devolução dos empréstimos compulsórios era programada para o início do ano posterior às cobranças, entretanto, a Eletrobrás não apenas tardou em devolver às empresas os recursos que haviam sido emprestados por elas, como ainda, ao converter o valor recolhido, o fez ignorando um princípio econômico básico, o da reposição inflacionária, ou seja, a Eletrobras ignorou o expressivo aumento de preços no período, não aplicando a correção monetária sobre os valores recolhidos dentro do ano de contribuição.

A consequência foi uma assustadora diferença entre aquilo que foi emprestado e aquilo que a Eletrobrás pretendia devolver, resultando em perdas muito expressivas às empresas, constituídas sobretudo por indústrias. Para se ter uma ideia do efeito da inflação galopante da época, a variação de preços alcançou 1.972,918% em 1989, conforme site do Global-rates.

Pela sistemática imposta pela Eletrobras, os créditos recolhidos dos consumidores ao longo do ano, deveriam ser constituídos em 1º de janeiro do ano seguinte, sendo passíveis de correção monetária apenas a partir de então. Na prática, a correção não se aplicava aos valores pagos dentro de todo o ano. Além disso, os empréstimos eram convertidos pela Eletrobras em uma moeda própria, a saber, a UP, a qual mantinha os créditos congelados numa realidade bastante diferente da hiperinflação e dos ajustes econômicos que o Brasil vivenciou nos anos 80 e 90.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Até hoje, a maior parte das empresas recebeu apenas um pequena parte daquilo que foi recolhido a título de empréstimo compulsório, uma vez que a Eletrobras converteu em ações da própria empresa a parcela incontroversa (extrajudicial) da dívida, ou seja, aquela parte recolhida e devolvida sem a inclusão da variação monetária dentro do ano. Assim, coube aos contribuintes procurarem o poder judiciário, a fim de buscarem reparar o imenso abismo entre aquilo que a Eletrobras devolveu em ações dela mesma no ano de 2005 e aquilo que os contribuintes entendiam como devido.

Após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2009, de que a empresa deveria corrigir os créditos ao contribuinte, quase 10 anos depois, grande parte dos processos já recebeu decisão de Mérito alinhada com a necessidade de serem corrigidos monetariamente os valores recolhidos. Por outro lado, a complexidade técnica da fase de Cumprimento de Sentença (quanto à apuração pericial dos valores devidos) e aspectos como a incidência de juros remuneratórios sobre os valores que a Eletrobras ainda deve, faz com que muitas empresas ainda não tenham recebido o resultado financeiro da ação judicial.

Complexidade da matéria

Após obterem decisão favorável na Justiça, os contribuintes do empréstimo compulsório da Eletrobras se deparam com outro problema, a grande dificuldade em localizar peritos profissionais que verdadeiramente dominem o assunto e que possam adequadamente aplicar o julgado. Assim, é comum que sejam promovidos Cumprimentos de Sentença baseados em valores equivocados.

A atestada complexidade técnica do tema, associa-se a incorporação, tanto de elementos econômico-financeiros, como de aspectos vinculados com o Mercado de Capitais, exigindo a atuação especializada de perícia técnica para recompor e valorar o que deve ser ressarcido como resultado das ações judiciais.

A Zambon Perícia & Avaliação é uma das poucas empresas no Brasil com experiência em assistência técnica sobre o assunto em questão.

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