O banco Itaú Unibanco é alvo de ação por cobrança indevida que pode resultar no pagamento de uma expressiva indenização de R$ 7,6 bilhões, conforme noticiado pelo jornal Valor Econômico. Ainda cabe recurso e o banco irá recorrer, mas destaca-se no processo a participação do perito econômico-financeiro nomeado, o qual contribuiu com a julgadora oferecendo amparo técnico e segurança para homologação de tamanha monta.
A ação contra o Itaú Unibanco foi movida por uma empresa de engenharia elétrica com sede em Itapira, no interior de São Paulo, e teve início há 15 anos. De acordo com o Valor Econômico, o reclamante acusa o banco de cobrar taxas acima das contratadas nas linhas de crédito e no limite da conta-corrente. A empresa ganhou a causa em 2007, mas a execução da sentença foi homologada somente em 21 de maio deste ano, após o cálculo da indenização a partir de uma perícia técnica realizada por perito nomeado pela Juíza.
Conforme a reportagem do Valor Econômico, “pelos cálculos do perito judicial, o valor apurado a favor da KVA é de R$ 139,9 milhões. Com a correção monetária, o montante sobe para R$ 305 milhões. O total chega aos R$ 7,627 bilhões com a inclusão dos juros do período, que seriam de 2.400,64%, conforme a sentença”.
Embora o Itaú possa questionar os valores, a diferença em relação a outras ações semelhantes existentes em varas espalhadas no país é que, neste caso, a sentença em si transitou em julgado e não pode ser mais reformada, ou seja, o mérito não pode ser modificado, mas tão somente os valores. A decisão por conta da cobrança indevida determina o crédito em dobro dos valores cobrados a mais, com correção monetária e juros “na mesma proporção cobrada pelo banco”.
Em resposta ao questionamento feito pelo Itaú Unibanco em relação ao cálculo, a Juíza responsável pelo processo rejeitou os argumentos, escrevendo na sentença de homologação: “Não existem elementos aptos a infirmar a metodologia, cálculos elaborados e conclusões obtidas pelo profissional técnico nomeado pelo Juízo no processo”.
O perito judicial em processos de cobrança indevida
A participação de perito judicial em casos desta natureza é fundamental uma vez que a matéria em questão versa sobre conhecimentos específicos e associados a outros campos de formação, tais como Economia e Administração. Além disso, o perito do Juízo, como atua também de maneira imparcial, limita-se a seguir estritamente a imposições judiciais, bem como esclarecer pontos controvertidos apresentados pelas partes e pelo Juiz(a).
Sobre a atuação do perito em processos de cobrança indevida, André Zambon, da Zambon Perícia & Avaliação, afirma que há primeiramente uma diferença entre casos com decisão final e casos sem decisão final. “Ou seja, neste caso destacado pela reportagem do Valor Econômico, com o perito atuando na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o papel deste profissional é atender as determinações judiciais existentes. Para tanto, ele deve deter conhecimentos e experiência, tanto no sentido de interpretar adequadamente a coisa julgada, como ainda no sentido técnico, a fim de apurar adequadamente, com segurança e clareza para as partes e para o Juízo o valor indenizatório”, explica Zambon.
Neste sentido, continua, coube ao perito recompor os contratos conforme estipulado na avença original e a seguir aplicar no mesmo as alterações judiciais. “Recompor os contratos significa aplicar conforme descrito na avença primária aquilo que foi efetivamente contratado e, assim, num primeiro momento checar se o exigido foi cumprido”, diz. “A seguir, seria necessário fazer as alterações que foram impostas pelo julgador”, completa.
Para André Zambon, um dos desafios no trabalho do perito, sobretudo em casos mais antigos ou com instituições bancárias incorporadas (como Sudameris, BCN entre outros), é o acesso aos dados e, sobretudo, aos contratos firmados. “Nestes casos, a indisponibilidade do documento firmado entre as partes (o qual confirma os termos pactuados), exigiria do Perito apurar os índices e taxas aplicados pela Instituição, sendo por vezes, este o objeto da perícia judicial que antecede a decisão do Magistrado(a), ”, conclui Zambon.
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