A perícia judicial deve superar inúmeros desafios em sua prática. O trabalho de averiguação de fatos, números e conformidades pode se tornar uma verdadeira investigação, inclusive analisando fatos do passado.
Um caso analisado pela Zambon Perícia & Avaliação reforça a tese de que a perícia é muito mais que um cálculo e demonstra a profundidade que o trabalho da perícia judicial pode atingir no exercício do ofício de examinar contextos e providenciar um detalhamento fidedigno para a avaliação da Justiça.
Num mergulho em documentos vinculados à década de 90, foi possível recordar acontecimentos de uma sociedade que sofria com a inflação, e ainda perceber as dificuldades decorrentes de uma gestão de processos em um período onde a informatização ainda engatinhava. As identidades das partes serão preservadas.
O caso: discórdia sobre pagamentos de décadas atrás
Cerca de 30 anos depois de um contrato ter sido firmado e seus ajustes validados em aditivos, as partes ainda divergem, agora através de demanda judicial sobre as obrigações, pagamentos efetuados e atividades realizadas por cada uma delas. Trata-se de uma desavença contratual entre uma empresa ganhadora de uma concorrência pública e a empresa subcontratada para executar parte dos serviços.
“Neste exemplo, tínhamos características bastante peculiares, como o fato do contrato ser datado do início dos anos 90 e portanto os relatórios e afins serem preponderantemente ‘artesanais’, ou seja, ainda não havia a informatização dos processos de controle gerencial e financeiro de ponta a ponta”, observa André Zambon, perito judicial e sócio da Zambon Perícia & Avaliação.
A época: o Brasil rumo ao Plano Real
O contrato e seus aditivos remetem a eventos ocorridos na transição da economia brasileira para o Plano Real, de tal modo que parte dos valores discutidos inclusive adentram na fase da URV (Unidade Real de Valor), algo que também obrigou a perícia a lidar com conversões de valores.
Em fevereiro de 1994, a URV foi implementada como um índice de referência para preços, com a meta de controle da inflação. Inicialmente, 1 URV valia 647,50 Cruzeiros Reais.
As desavenças entre as empresas se iniciam na fase final das obras, época em que também apareceram demandas que envolviam reparo e revisão dos projetos já executados. As primeiras divergências encontravam-se associadas a pagamentos realizados em atraso, e que teriam sido realizadas sem a aplicação correta da multa, dos juros e da correção monetária. Estes questionamentos foram respondidos como adequados, pois decorrentes de responsabilidades vinculadas a etapas de garantia e reparo que não foram efetivamente atendidas. Após alongadas e infrutíferas tentativas de acordo na esfera administrativa, a demanda judicial foi protocolada no Judiciário próximo do final da década de 90.
A demanda judicial por sua vez, dada a complexidade e amplitude das questões levantadas, a ausência de clareza documental, a monta controversa e o número de recursos a tribunais superiores, acabou tendo sua decisão final de mérito procrastinada, observa André.
Posteriormente, mesmo tendo sido imposta aos litigantes a decisão judicial de mérito, estes adentraram a fase de execução em posições também antagônicas, sendo que cada qual se anunciava como credora.
Desta forma, visualizada pelo Juízo tanto a complexidade como a assimetria das questões técnicas a serem sanadas, este optou por remeter os autos a perícia econômico-financeira, objetivando que fossem apurados e indicados os valores de condenação e os seus responsáveis.
O desafio: remontar a negociação a partir de arquivos discrepantes
“Iniciava-se ali uma árdua e difícil etapa, que compreendia desde o garimpo de documentos antigos, borrados, apagados e rasgados, à compreensão de elementos apresentados por cada litigante de forma bastante particular”, afirma André.
Foi necessário para a perícia construir um quebra cabeça, 30 anos depois, de uma obra já concluída, a fim de averiguar se o conjunto dos aditivos foi verdadeiramente pago, bem como, se as referidas ações contratadas foram efetivamente realizadas e ainda, se os ajustes monetários firmados contratualmente foram respeitados. Foi necessário ainda abater eventual débito resultante de pendências e demandas técnicas que tiveram que ser sanadas pela empresa que ganhou a concorrência.
É bom que se aponte que faziam parte de alguns dos aditivos, questões particulares como indexação em moeda estrangeira em itens específicos, correções monetárias que adentraram o período da URV, as quais acabaram ainda demandando a necessidade de conversão de moeda, e multa por atraso.
Um fator extra de dificuldade foi que as empresas litigantes apresentaram grande parte dos seus registros com unidades de controle e medida diferentes, entre outras discrepâncias.
Em outras palavras, a empresa que ganhou a concorrência adotava práticas de medição, denominação de cada contrato, aditivo e rubrica próprios, os quais eram diferentes dos métodos de controle que foram apresentados documentalmente pela empresa subcontratada. Deste fato decorria um verdadeiro quebra cabeça com inúmeras peças e variáveis.
A aventura: papéis desbotados e clipes enferrujados
“E aí, você tem uma confusão muito, muito grande”, brinca André, referindo-se ao trabalho de reunir, processar, uniformizar e finalmente organizar as informações que cada empresa processou na década de 90.
Na época, grande parte dos instrumentos de controle adotados por ambas as empresas eram somente manuais, incluindo fichários com registros escritos ou datilografados. Isso significou um verdadeiro “garimpo” por folhas quase apagadas, clipes enferrujados e muitos elementos “juntados” ao processo sem origem ou detalhamento.
“A solução apresentada demandou bastante experiência e foi construída de trás para a frente, ou seja, primeiramente computando-se todos os dados apresentados por ambas as litigantes e posteriormente limitando os mesmo com base nos registros, avenças e aditivos firmados, e ainda nos próprios elementos e notas fiscais de materiais e serviços usados nas referidas obras”, relata André, sobre a construção do trabalho da perícia.
Depois de fazer o estudo analítico, avaliar e agrupar os dados de forma correta, a questão passava a ser a apuração do saldo e a evolução matemática, incluindo conversões e ajustes da base monetária, atualizações, incorporação de juros moratórios. Portanto, somente após uma intensa investigação, chegou o momento de calcular.
Comparativamente, as etapas mais matemáticas mostraram-se bem mais simples do que a investigação de fatos e documentação, na avaliação da banca de peritos.
A perícia acabou por elucidar as versões conflitantes para que o Juízo por fim pudesse emitir uma sentença equilibrada e com valores atualizados.
Foi uma situação que extrapolou a ideia comum de que o trabalho do perito é apenas somar valores. A empresa autora da ação desconsiderou gastos que a ré teve que suportar com assistência técnica e manutenção, e a ré deu como quitada várias obrigações que ela não tinha quitado integralmente, como pagamentos atrasados sem correção monetária, multa e juros moratórios.
“Concluindo, a perícia foi fundamental para que os valores pudessem ser apurados nos termos da decisão. Neste sentido, foi possível identificar que tanto a ré como a autora omitiram informações e fizeram alegações inverídicas. Tanto no sentido de obrigações que teriam sido quitadas e não foram, quanto no sentido de assistências não realizadas”, analisa André.