A ação de exigir contas é muito comum quando a administração de bens, valores, direitos ou interesses de uma pessoa é confiada a outra. Sempre que isso acontece, a parte deve prestar contas pormenorizadas das receitas e despesas do montante que lhe foi repassado para que o legítimo proprietário possa verificar o resultado dessa administração e examinar com exatidão os rendimentos, os frutos e a existência ou não de um saldo. No entanto, por vezes, o administrador dos bens pode se recusar a apresentar tal prestação, ou, então, pode haver divergência quanto ao saldo apresentado. É por esse motivo que o Novo CPC contempla a interferência judicial nesse processo que envolve a prestação de contas. E o perito profissional se torna peça fundamental para resolver os impasses que podem estar relacionados à questão.
A ação de exigir contas é comum em casos relativos ao direito de empresa. Mas não se limita a ele. Além disso, o Juízo também pode acioná-la, de ofício, em situações envolvendo, por exemplo:
- tutela;
- curatela;
- depósito judicial;
- administração judicial;
- contas bancárias;
- investimentos;
- cartões de crédito;
- alimentos;
- locação;
- sucessão;
- herdeiros em posse de bens da herança;
- inventários;
- liquidação de sociedades;
- gestão de falência/recuperação de empresas;
- contas de campanhas políticas.
A natureza de uma ação de exigir contas já pressupõe, no entanto, divergência entre as partes desde a origem.
De um lado, quem está na posição de exigi-las tem direito a visualizar as informações que se relacionam a seu patrimônio. Isso, afinal, representa a possibilidade do legítimo proprietário comparar as contas e avaliar os lucros ou prejuízos oriundos dos seus bens, mas também proteger o patrimônio de administradores, parceiros comerciais, herdeiros e outros que possam agir de forma oculta e amoral.
De outro, aquele que tem a obrigação de prestá-las deve providenciar a apresentação e a fundamentação de todos os saldos, operações, créditos e débitos patrimoniais que compõem a atual saúde financeira do negócio.
Mas não termina por aí. A esses dois momentos se somam hipóteses que podem mudar todo o rumo do resultado: a recusa em prestar tais contas e a impugnação do saldo apresentado.
E é aí que começa a discussão.
A participação do perito profissional na ação de exigir contas
Quando há discordância do saldo apresentado, o Juízo pode determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de uma perícia econômico-financeira. Afinal, é preciso um conhecimento técnico e analítico e um olhar mais autônomo e independente de juízo científico para inspecionar os documentos e relatórios apresentados e avaliar a fidedignidade das contas. E só o perito profissional pode ajudar nessa formação do conjunto probatório das partes.
Em geral, as contas devem ser apresentadas na forma contábil, de forma a atender as determinações da legislação. Assim, o relatório econômico-financeiro mais adequado para estas finalidades pode ser o balancete analítico, que engloba saldo inicial, débitos, créditos e saldos finais, segregados por rubricas que agrupam a movimentação de bens e direitos pela sua espécie.
No caso de empresa, inclui-se ainda, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico, as demonstrações financeiras envolvendo lucros ou prejuízos acumulados e também fluxos de caixa, entre outros.
O papel do perito, portanto, vai muito além de uma mera análise de tais contas. É preciso fazer um comparativo entre os dados e índices que sustentam o saldo final e também identificar eventuais gastos ocultos que possam ter acontecido. Afinal, a legislação determina que todas as saídas que forem estranhas ao objeto do patrimônio devem ser justificadas justamente para afastar o abuso de direito ou de poder. Se isso for confirmado, o valor deve ser ressarcido pelo administrador.
A Zambon Perícia & Avaliação está apta para atuar em casos que envolvem ação de exigir contas. A empresa trabalha com peritos profissionais da área econômico-financeira que são capazes de oferecer diferentes visões analíticas para o mesmo objeto. Além disso, a Zambon também acumula experiência em mais de 2,8 mil laudos produzidos para a Justiça brasileira como perito oficial e em outros 800 casos como auxílio direto das partes.