Ação de Exigir Contas: O Papel da Perícia para Evitar Conflitos e Assegurar Transparência Patrimonial

Ação de exigir contas

A ação de exigir contas é um instrumento processual fundamental para resolver litígios relacionados à administração de bens, valores e direitos de terceiros. Já a Prestação de Contas é a ação de apresentar as contas por aquele que tem a obrigação de fazê-la. De acordo com Osório Filho e Figueiredo (2019), a prestação de contas é o ato de comprovar a gestão de patrimônio de uma pessoa física ou jurídica, de modo a assegurar a transparência necessária para avaliar os resultados da administração, os rendimentos, as despesas e eventuais saldos. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 551, exige que essa prestação de contas seja feita de maneira adequada, discriminando as receitas, despesas e investimentos de forma cronológica e documentalmente comprovada (Marinoni et al., 2021).

A exigência de prestação de contas é um reflexo da necessidade de assegurar transparência e responsabilidade na gestão de bens alheios. Seja no âmbito empresarial, familiar ou contratual, a adequada administração patrimonial depende da prestação de informações claras e fundamentadas. No entanto, na prática, muitas situações resultam em disputas judiciais devido à ausência de registros precisos, à omissão de dados financeiros ou mesmo à resistência de gestores em prestar contas voluntariamente. Essas divergências podem comprometer o direito do titular de monitorar a correta aplicação dos seus recursos e, em casos mais graves, podem revelar indícios de má administração, apropriação indevida ou enriquecimento ilícito.

Destaca-se que há forte respaldo legal para a exigência dessa prestação. A legislação brasileira estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm o dever de apresentar registros financeiros organizados e coerentes, utilizando métodos contábeis reconhecidos. Em relação às empresas, a escrituração contábil deve seguir as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), permitindo uma visão precisa da posição patrimonial e financeira. Já para pessoas físicas, como tutores, curadores e administradores de bens de terceiros, a prestação de contas pode ser feita pelo regime de caixa, conforme indicado por Osório Filho e Figueiredo (2019).

Dessa forma, a ação de exigir contas não apenas protege os interesses do titular dos bens, mas também contribui para a segurança jurídica das relações patrimoniais. Nesse contexto, a perícia contábil e econômico-financeira assumem papel essencial para a resolução das controvérsias, oferecendo suporte técnico que embasa as decisões judiciais.

Abrangência da Ação de Exigir Contas

Embora seja amplamente utilizada no direito empresarial, a ação de exigir contas também encontra aplicação em diversos outros cenários. O Juízo pode determinar sua utilização para a resolução de disputas envolvendo:

  • Inventários e sucessões;
  • Partilha de herança;
  • Tutela e curatela;
  • Depósito judicial;
  • Administração judicial;
  • Contas bancárias e investimentos;
  • Cartões de crédito;
  • Pagamento de pensão alimentícia;
  • Contratos de locação;
  • Liquidação de sociedades empresárias;
  • Processos falimentares e recuperações judiciais;
  • Contabilização de gastos de campanhas políticas.

Independentemente do contexto, o cerne da questão envolve a necessidade de prestação de contas detalhada, que permita ao titular do patrimônio verificar a gestão realizada de maneira transparente e apurar eventuais irregularidades.

Estrutura Processual e Desafios da exigência

A ação de exigir contas é estruturada em duas fases principais:

  • Determinação da obrigatoriedade da prestação de contas: Nessa fase, o Juiz verifica se há obrigação legal ou contratual para a apresentação das contas.
  • Análise e impugnação dos valores apresentados: Se houver discordância quanto aos valores apresentados, inicia-se a fase de apuração pericial.

As maiores controvérsias geralmente ocorrem na segunda fase, onde podem surgir situações como a recusa na prestação de contas, a discrepância nos valores apresentados, a omissão de receitas e despesas ou a falta de documentação comprobatória. Nesses casos, a perícia contábil é crucial para esclarecer as informações.

A Importância da Perícia Contábil

O Perito designado pelo Juízo atua para verificar a veracidade das informações financeiras apresentadas, utilizando ferramentas como Balancetes Analíticos, Balanços Patrimoniais, Demonstrações do Resultado do Exercício, Fluxos de Caixa e extratos bancários. Pondera-se que a análise pericial não se limita à conferência documental, em que esta pode, inclusive, envolver a identificação de possíveis manipulações de dados e irregularidades que possam indicar má gestão ou apropriação indevida de recursos (Magalhães, 2018).

Destaca-se ainda o exposto no segundo o parágrafo 6º do artigo 550 do CPC, ao trazer que a perícia contábil é indispensável para garantir que saídas patrimoniais incompatíveis sejam justificadas ou que o administrador seja compelido a restituir os valores desviados.

A complexidade da análise pericial exige que o Perito econômico-financeiro e contábil adote uma abordagem criteriosa e técnica para reconstruir as movimentações financeiras e identificar padrões inconsistentes. Em casos de gestão fraudulenta, por exemplo, é comum que valores sejam registrados de maneira fragmentada, dificultando a rastreabilidade das transações. Nesse sentido, a perícia atua na recomposição das informações financeiras, permitindo ao juízo uma visão clara e objetiva sobre a administração dos recursos e a sua destinação.

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