A recorrente prática de questionamentos dos honorários periciais e seus reflexos negativos

A recorrente prática de questionamentos dos honorários periciais e seus reflexos negativos

A definição dos honorários periciais envolve diversos fatores, como a complexidade do caso, a necessidade de exames detalhados e o tempo dedicado para a conclusão de um Laudo que apresente ao mesmo tempo, precisão técnica, imparcialidade, clareza e objetividade. Além disso, o laudo precisa levar ao Juízo a segurança necessária para a sua tomada de decisão.

Entretanto, mesmo quando o valor é justificado pela natureza do trabalho, incluindo o detalhamento das etapas a serem atendidas, a prática do questionamento é comum, pois reflete a tentativa da parte pagadora de minimizar seus custos.

Após mais de 14 anos dentro da atividade pericial, podemos afirmar que a contestação de honorários periciais atualmente ocorre de forma automática, ou seja, tanto em processos simples como em processos complexos, bem como, ela tende a desconsiderar as especificidades e etapas a serem atendidas. Em outras palavras, é o questionar para ver se cola.

Aqui na Zambon, comumente nos deparamos com solicitações de redução de valores que tornam a atividade inexequível, bem como, com peritos que por inexperiência aceitam arbitramento de valores em patamares que não permitem que o trabalho técnico seja realizado a contento, e acabam, num futuro próximo, invariavelmente, sendo destituídos do encargo após a entrega do seu trabalho, além de sofrerem punições que se iniciam com a devolução integral dos valores recebidos, passando ainda por sanções junto ao poder judiciário e aos conselhos de classe. Neste sentido, já são dezenas os casos nos quais atuamos substituindo perito que antecipadamente entregou um Laudo “insuficiente”, ou seja, que não conseguiu oferecer as partes e ao Juízo a precisão e clareza técnica necessárias. Numa parte significativa destes casos, percebemos que o problema teve início quando do aceite pelo então perito de honorários que não possibilitavam que toda a jornada pericial fosse executada. E a área pericial não é igual a outras, nas quais é aceito que você entregue um trabalho mais simples porque os valores pagos foram mais modestos. Ou seja, mesmo que se tenha aceitos honorários em patamares modestos, ainda assim, as partes e o Juízo têm todo o direito de exigirem trabalhos técnicos de excelência.

Outro fato que nos chama atenção é que mesmo em casos de alta complexidade e que envolvem disputas multimilionárias, os patronos insistem na minoração dos honorários perícias, por vezes requerendo a substituição de uma banca qualificada e com larga experiência, pela nomeação de um perito sem os atributos necessários para a melhor deslinde do imbróglio, de modo a priorizar a redução do custo presente da perícia em detrimento ao seu resultado. Este tipo de ação evidencia uma incapacidade das partes de antever os problemas relacionados a uma escolha equivocada de um perito, incluindo aí a necessidade de um novo laudo pericial, atrasos significativos, insegurança e outros.

Um bom perito deve estar preparado para justificar detalhadamente os honorários solicitados, destacando a complexidade do caso, as horas trabalhadas e a importância do Laudo Técnico na formação da sentença. Isso é parte do compromisso ético e técnico que a Zambon assume em cada atuação.

Portanto, à medida que as partes litigantes passarem a compreender a importância e capacidade de celeridade e objetividade vinda da perícia para a decisão final do processo, a sua percepção sobre o valor dos honorários tende a ser rapidamente modificada.

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