O tema diferença na subscrição de ações das companhias telefônicas há quase 2 décadas orbita de maneira recorrente o Judiciário nacional. Isso porque não apenas a Telesc – Telecomunicações de Santa Catarina S/A (atualmente Oi S/A), como também a Telepar, Telesp, Telerj, Telemig e todas as empresas que se encontravam dentro do guarda-chuva estatal da Telebrás adotaram a prática de venda de terminais por meio de contratos de participação financeira, os quais, posteriormente, tiveram cláusulas questionadas no Judiciário nacional e levaram a milhares de processos.
Pois bem, mas por que estes casos ainda seguem em curso, se a busca por este direito prescreveu em 2013? A resposta é que estas ações, como regra, já superaram a fase de conhecimento (que é a etapa que define se há, ou não, razão a ser dada aos pedidos do autor) e se encontram hoje, comumente, na etapa de Execução, que seria a fase na qual se apuram os valores devidos nos moldes da decisão. Ocorre que, justamente nesta etapa de Execução de Sentença, as partes se deparam com a complexidade técnica da adequada apuração destes valores, pois são demandados conhecimentos específicos e avançados vinculados ao campo econômico, com ênfase no mercado de capitais.
Então, respeitando-se as peculiaridades de cada empresa, ou seja, sabendo-se que não se pode liquidar um caso que envolve ações emitidas pela então Telesp (Telecomunicações de São Paulo S/A) tal qual se liquidaria um caso com ações emitidas pela Telemig (Telecomunicações de Minas Gerais S/A), tem-se a necessidade de uma ampla pesquisa em documentos associados às décadas de 80, 90 (comumente ausentes da internet) e 2000, a qual permita identificação de dados que vão desde os valores patrimoniais, passando por dividendos, juros sobre capital próprio, desdobramentos, splits, grupamentos e demais eventos societários.
Além disso, um outro aspecto que se apresenta como um grande obstáculo técnico são as liquidações que envolvem a Telebras, ou seja, aqueles contratos de participação financeira que, apesar de terem sido firmados com as concessionárias estaduais (Telesc, Telesp, Telerj, Telegoiás e outras), emitiram ações da Telebras. Esse aumento da complexidade técnica decorre do fato de que a mesma, quando da sua cisão, gerou 12 novas empresas, as quais precisam ser individualmente avaliadas.
Quem foi a Telebras?
A Telebras, fundada como sociedade de economia mista em 1972, funcionou como uma holding no sistema de telecomunicações brasileiro até 1997, quando os serviços estatais foram transferidos para o setor privado por meio da venda do controle acionário de três holdings de telefonia fixa, uma de longa distância e oito de telefonia celular. Antes da privatização, ela chegou a participar de 27 operadoras de telefonia estaduais e ainda da Embratel, estando na época posicionada como a 15ª maior empresa de telefonia do mundo e a maior da América Latina.
Solução pericial
Deste modo, para a efetiva resolução destes processos, tem sido quase que obrigatória a nomeação de perito economista experiente, para que este, através do seu suporte técnico, possa municiar o julgador com elementos que lhe ofereçam a segurança necessária para a sua tomada de decisão. Este rito tem se mostrado não apenas célere, como ainda exitoso, possibilitando que as diferenças discutidas sejam esclarecidas de maneira técnica, transparente e imparcial.
Portanto, o perito econômico-financeiro pode auxiliar o Juízo a apurar, nos limites do caso concreto e com total imparcialidade, se existem valores a serem indenizados de fato e, se for este o caso, quantificá-los, evitando prejuízos de ordem financeira a qualquer das partes.