Em processos societários complexos, especialmente aqueles de recuperação judicial ou reestruturação empresarial, o juízo muitas vezes carece de informações técnicas independentes para avaliar corretamente a viabilidade financeira da empresa demandada. É neste contexto que surge a figura do observador judicial — ou “watchdog” — nomeado pelo tribunal para acompanhar, relatar e fiscalizar as operações, decisões estratégicas e demonstrações econômico-financeiras da empresa em litígio.
Recentemente, o caso da Oi tem sido um exemplo emblemático desse instrumento judicial em ação. A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a nomeação de um observador para conferir as contas da operadora, diante de indícios de impropriedades e dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas.
O Relatório do Observador e a Contestação da Oi
O laudo apresentado pelo observador apontou que a Oi enfrentava uma geração negativa de caixa e dependia fortemente de alienações de ativos para garantir liquidez nos próximos meses.
Em resposta, a empresa contestou o relatório, argumentando que se tratava de uma “fotografia de curto prazo” e que a avaliação de viabilidade deveria considerar projeções futuras e planos estratégicos que ainda não estavam efetivamente implementados.
A contestação da Oi também destacou que alguns ativos listados como passíveis de venda estavam sujeitos a restrições contratuais ou vinculados a operações essenciais, o que dificultaria uma alienação imediata.
Esse embate revela dois aspectos centrais da atuação do observador judicial em disputas econômicas:
A necessidade de embasamento multidimensional
O relatório necessita contemplar análises econônica-financeiras, operacionais e gerenciais, de modo a integrar análises históricas, projeções estratégicas, restrições contratuais e, inclusive, contexto setorial para fundamentar suas conclusões.
O risco de contestação técnica forte
A empresa sob observação tem interesse em evidenciar que o relatório carece de visão prospectiva ou não reflete realizações futuras previstas em seu plano de recuperação. Esse tipo de impugnação demanda que o observador apresente metodologia clara, transparência nas premissas e robustez nos seus processos técnicos.
Lições Técnicas para a Atuação do Observador Judicial
A partir desse exemplo prático, é possível extrair princípios aplicáveis ao trabalho pericial de observação judicial:
- Transparência metodológica: cabe ao observador explicitar quais premissas utilizou, qual horizonte temporal adotou, como tratou cenários de estresse e de que forma analisou as demonstrações financeiras, destacando eventuais inconsistências, limitações ou pontos que possam comprometer a interpretação dos resultados apresentados pela empresa.
- Integração entre finanças e engenharia/operacional: em empresas que dependem de ativos físicos, infraestrutura ou concessões, o relatório de observação deve relacionar variáveis operacionais (obras, manutenção, depreciação, contratos) com o desempenho financeiro.
- Periodicidade de relatórios com comparativos: entregar relatórios sucessivos que permitam acompanhar tendências e identificar desvios em relação às projeções.
- Acesso amplo à documentação e autonomia investigativa: o observador precisa ter direito de acesso a documentos societários, relatórios internos, auditorias e demonstrativos, sem que isso dependa da boa vontade da empresa.
- Isenção e independência: não pode haver conflito de interesses ou vínculos prévios que comprometam a neutralidade do observador.
A Zambon como Observadora Judicial
A Zambon Gestão & Recuperação Judicial possui estrutura técnica e experiência que a habilitam a atuar como observadora judicial em casos dessa natureza. Com uma equipe multidisciplinar que reúne economistas, contadores, engenheiros, advogados e administradores, a Zambon pode oferecer relatórios integrados que considerem não apenas os números financeiros, mas também os aspectos operacionais, contratuais e estruturais da empresa observada.
Essa visão sistêmica fortalece a confiabilidade dos relatórios para o juízo e oferece um instrumento técnico robusto para equilibrar disputas em que a assimetria informacional pode comprometer a justa solução da lide.





















