Conselho Monetário Nacional define metodologia para cálculo da TLP

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou resolução que detalha a metodologia a ser utilizada para o cálculo da Taxa de Longo Prazo (TLP), instituída por meio da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017. A TLP será apurada mensalmente e composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por uma taxa de juros prefixada, definida na data de contratação da operação de financiamento e válida por todo o prazo em que os recursos permanecerem aplicados nessas operações. O BC vai estimar diariamente a estrutura a termo da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B), com base nas negociações de mercado desses títulos. Dessa estrutura, o Banco Central retira a informação diária sobre a taxa da NTN-B com vencimento cinco anos à frente.

“Ao final de cada mês, tira-se a média dessas taxas diárias vigentes nos três meses anteriores, e essa é a taxa que o BC vai divulgar. Diferentemente da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), não haverá uma divulgação da TLP a vigorar para o período seguinte, já que ela só será conhecida após decorrido esse período. Em vez disso, o Banco Central vai divulgar no último dia útil de cada mês a taxa prefixada que compõe a TLP, para vigorar para todas as operações a serem contratadas no mês seguinte”, explica o diretor de Regulação do BC, Otávio Ribeiro Damaso.

A TLP será usada para remunerar algumas das principais fontes de financiamento de longo prazo no país, com efeitos principalmente sobre os financiamentos diretos e indiretos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). A taxa será utilizada, por exemplo, como referencial para a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) aplicados por instituições financeiras em operações de financiamento contratadas a partir de 1º de janeiro de 2018, em substituição à TJLP. “As operações feitas antes desta data não serão afetadas, e as instituições continuarão remunerando os respectivos fundos pelos recursos recebidos para realizar essas operações pela TJLP”, afirma o diretor de Regulação do BC.

Damaso ressalta que, com o estabelecimento da nova metodologia, a principal taxa utilizada nos financiamentos de longo prazo no Brasil passa a ser apurada com base em critérios objetivos e transparentes, definidos a partir de taxas praticadas no mercado financeiro doméstico. “Isso permite um ambiente mais favorável à condução da política monetária e à alocação da poupança doméstica em projetos de investimento, refletindo de forma mais adequada o custo de oportunidade dos recursos dos fundos que financiam as operações de longo prazo no Brasil”, pontua.

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