Plano Collor Rural: STJ mantém decisão para ressarcir agricultores

Em julgamento de novo recurso, em maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o posicionamento de novembro de 2019: os produtores rurais que tiveram prejuízos com as correções no Plano Collor Rural podem pedir o ressarcimento dos valores pagos a maior, atualizado com juros e correção monetária.

A nova decisão em favor dos agricultores afetados pelo Plano Collor Rural foi publicada em 27 de maio de 2020, encerrando um impasse que já perdurava há mais de 26 anos.

O direito à restituição já havia sido garantido em novembro de 2019, quando a Terceira Turma do STJ considerou ilegal a correção aplicada pelo Plano Collor Rural nos contratos de financiamento agrícola que estavam ativos em março de 1990. Na referida decisão, os ministros determinaram que a União e o Banco do Brasil deveriam devolver os valores cobrados a maior dos agricultores.

A União, no entanto, entrou com recurso especial, o que exigiu novo julgamento.

O que foi o Plano Collor Rural

O Plano Collor Rural esteve atrelado ao chamado Plano Collor lançado em março de 1990. Compunha, portanto, um pacote de medidas econômicas que tentava estabilizar a inflação que vinha alcançando picos de 80%.

Na época, muitos produtores rurais que já possuíam contratos ativos de financiamento agrícola com o Banco do Brasil tiveram que devolver os valores já pagos com juros do aluguel dos recursos financeiros emprestados, somado ainda com a correção monetária medida pela BTN. Entretanto, o Plano Collor substituiu os índices de referência da correção monetária. Isso fez com que os mesmos saltassem de 41,28% para 84,32%.

Tais medidas levaram o setor agrícola a sofrer prejuízos inestimáveis. Produtores familiares até grandes fazendeiros foram afetados. Com o aumento inesperado do valor do financiamento, muitos se endividaram e não conseguiram honrar com seus pagamentos. Máquinas, animais e até propriedades rurais inteiras foram tomadas por meio de execuções das dívidas.

Somente 30 anos depois, eles puderam reaver os valores pagos a maior nos contratos da época. O julgamento do STJ é decorrente de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 1994 em face da União, do Banco do Brasil e do Banco Central do Brasil. Na época, a ideia era buscar, junto à 3ª Vara Federal do Distrito Federal, o reconhecimento da ilegalidade dos índices utilizados para corrigir o saldo devedor oriundo dos financiamentos agrícolas.

Ao longo dos anos, porém, o MPF recebeu assistência de entidades de classe de âmbito nacional, como a Sociedade Rural Brasileira e a Federação dos Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz), que ingressaram como interessadas na demanda.

Os prejuízos do Plano Collor Rural

Quando o Plano Collor Rural entrou em vigor, o percentual da correção monetária cobrada pelo Banco do Brasil nos contratos de financiamento agrícola tinha como base o BTN, medido em 41,28% naquele mês. As medidas, no entanto, alteraram essa base de referência monetária para a variação do Índice de Preços do Consumidor (IPC). Isso fez com que a correção monetária dos contratos saltasse de 41,28% para 84,32%, já em março de 1990.

Na prática, se um agricultor tivesse um financiamento de CZ$ 100 mil com o Banco do Brasil naquela época, por exemplo, a correção monetária aplicada antes dos juros resultaria em um montante de CZ$ 141.280, considerando a variação de 41,28% da BTN, tal como constava no contrato assinado no ato do fechamento do negócio. Porém, devido ao Plano Collor Rural, o banco passou a cobrar outro índice, 84,32%, e o agricultor passou a ter, antes da incidência dos juros mensais do financiamento, uma dívida que ultrapassava os CZ$ 184 mil ao banco.

Portanto, com a consolidação do entendimento pelo STJ, o agricultor que ingressou, ou não, com a demanda judicial, ganhou direito a receber uma diferença de 43,04% da correção do saldo da operação existente em março de 1990, que representa o valor pago a maior para o banco à época. A diferença paga a maior será ainda corrigida monetariamente e sofrerá o acréscimo de juros legais, conforme restou decidido.

As diferenças a serem buscadas terão influência direta do volume do empréstimo então contratado, do adimplemento das obrigações e, principalmente, do saldo devedor em março e 1990.

Quem possui direito?

A possibilidade de pedir o ressarcimento pelos valores cobrados, agora definidos como ilegais pelo STJ, beneficia todos os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas e de qualquer cultura produzida) que firmaram contrato de financiamento agrícola junto ao Banco do Brasil entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança. Isso vale, inclusive, para os contratos que foram quitados ou renegociados após a vigência do Plano Collor Rural.

A Zambon Perícia & Avaliação possui uma década de experiência e peritos especializados no levantamento e apuração dos cálculos referentes à atualização monetária desses valores. Portanto, está apta a ajudar Juízes, Advogados e produtores rurais na busca pelo montante correto a ser ressarcido.

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