Reforma na lei antecipa demanda por perícia trabalhista

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Aprovada pelo senado no dia 11 de julho de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe muitas mudanças para as relações de trabalho e para o processo trabalhista, reforçando e antecipando a demanda pela precisão da perícia trabalhista nas ações.

As mudanças na lei trabalhista tocaram em temas sensíveis, como: grupo econômico; tempo à disposição do empregador; extinção das horas in itinere; trabalho em tempo parcial; banco e compensação de horas; necessidade de pedido certo, determinado e com indicação de valor e honorários de sucumbência.

De forma semelhante, as mudanças na lei também atingiram os processos trabalhistas, com especial destaque para a nova redação do artigo 840 da CLT, a qual tornou imprescindível que se conheça o valor certo e determinado desde a petição inicial. Anteriormente, uma demanda trabalhista podia considerar um valor artificialmente majorado para garantir o maior proveito na ação, sem ponderar a fundo o que se pedia. Porém, agora, existe a necessidade de se conhecer desde a inicial o valor da causa, sendo este ponto requisito até mesmo para que o processo não seja julgado extinto sem resolução de mérito, conforme parágrafo terceiro do mesmo artigo.

Mas o que significa um pedido certo e determinado? A doutrina conceitua que o pedido é considerado:

  • Certo quando for explícito na petição inicial;
  • Determinado quando indicar o valor, sendo delimitado quanto à qualidade e à quantidade pretendidas.

Honorário de sucumbência aumenta risco de prejuízo ao reclamante

Outro ponto de mudança significativa no processo trabalhista diz respeito ao honorário de sucumbência introduzido pelo artigo 791-A, pois caso o Juízo entenda pela rejeição do pedido inicial, o honorário de sucumbência será estabelecido imediatamente sobre o valor do pedido. Já nos casos de procedência parcial, o Juízo poderá arbitrar os honorários de sucumbência de maneira recíproca. Por conseguinte, poderão ocorrer casos nos quais o crédito devido ao reclamante será superado pelo que foi rejeitado em Juízo, de forma que o reclamante poderá acabar tendo um volume de débitos maior que o de créditos.

Esse novo cenário imposto ao processo trabalhista altera as relações entre o advogado(a), o perito, o Autor e o Julgador(a), antecipando a necessidade da atuação do perito trabalhista. Diferentemente de outrora, o advogado não poderá mais pedir ao Juízo pontos sem robustez e provas.

A introdução dos honorários de sucumbência no processo trabalhista reforça, agora pelo lado da aversão ao risco e prejuízo econômico, a necessidade de uma correta indicação do valor certo e determinado no início da demanda trabalhista.

Três complicadores para composição de valor na ação trabalhista

Alguns fatores dificultam a composição e definição do valor em uma ação trabalhista pelo advogado. Elas podem ser de ordem burocrática, tecnológica ou vinculadas à expertise na perícia trabalhista. Conheça 3 complicadores.

Escassez de documentos

Na fase inicial, a dificuldade está no fato de ponderar valores que dependem de documentos que só a empresa possui ou que serão levantados em fase de instrução. Esta limitação gera a necessidade de uma correta comunicação entre o advogado(a) e o perito, para que todos os parâmetros envolvidos em cada pedido sejam sinergicamente elaborados e considerados.

Falta de base para o cálculo

Desconhecimento da área de cálculo abre margem para o(a) advogado(a) fazer uso de estimativas muito distantes da realidade do caso, gerando para o cliente expectativas que posteriormente não apenas serão frustradas, como ainda poderão gerar ônus sucumbenciais ao mesmo.

Complexidade da ferramenta de cálculo

Na fase de liquidação de sentença, surgem as dificuldades sobre a correta interpretação dos dispositivos da sentença, considerando as Súmulas e RJ’s vigentes, além de adequado conhecimento da ferramenta PJe-Calc Cidadão nos Juízos que já exigem tal ferramenta, como em algumas varas do estado de Santa Catarina. A não-obrigatoriedade da padronização faz com que hajam poucos peritos já especializados na plataforma.

São conhecidos casos em que o perito de uma das partes impugnou cálculo por desconhecer a ferramenta PJe-Calc Cidadão e sua sistemática. O fato é comum, pois esta versão off-line do Sistema unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho, criado para a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo, depende de constante atualização de dados. Assim, índices regionais, como feriados e valores de vale-transporte, são disponibilizados periodicamente pelo TRT em um arquivo que deve ser instalado na máquina do usuário. Caso isso não seja feito adequadamente, os cálculos gerados não estarão corretos.

Advogado precisa de convicção sobre o valor do pedido

Agora o advogado(a) terá que ser o primeiro Juiz do processo, pois caberá a ele avaliar a probabilidade de acolhimento de cada pedido que cogitar formular, além de ter ciência do valor de cada pedido, tanto para fazer a petição, quanto para realizar a defesa. Dessa forma, processará a demanda de seu cliente analisando cada ponto, passando pelo seu crivo de razoabilidade e formando sua convicção de que aquelas demandas possuem elementos probatórios suficientes para serem peticionadas.

Mas, para ponderar tal estratégia, o advogado precisará de um apoio técnico. Desta forma, o perito e o advogado terão que estar juntos desde o início do processo trabalhista, ou seja, precisarão, antes mesmo de ingressar no judiciário, já conhecer os valores certos e determinados dos possíveis pedidos a partir da perícia trabalhista, para que, com esse suporte técnico, os(as) advogados(as) possam ponderar os pontos para os quais julguem possuir provas consistentes e válidas para pleitear a reclamação. Além disso, a parcimônia nos pedidos terá como consequência demandas de menor vulto, possibilitando a estratégia de enquadrar o processo no rito sumaríssimo, usufruindo de sua celeridade e simplicidade quando possível

Como desde a inicial a discussão se dará em torno de valores já certos e determinados, as sentenças começarão a ser líquidas quando prolatadas. Desta forma, a tendência é que o perito trabalhista migre para a fase de conhecimento ou até mesmo para momentos antes do ingresso no judiciário, deixando a fase da liquidação de sentença, que cada vez menos precisará do profissional técnico.

Como a perícia pode contribuir com o sucesso na ação trabalhista

A Zambon Perícia & Avaliação lista como o profissional pode auxiliar a parte e o advogado a alcançarem os resultados esperados na ação trabalhista.

  • Na análise das perícias realizadas pelo perito do Juízo e também pela outra parte;
  • No domínio das ferramentas atuais demandadas pelo poder judiciário;
  • Na precisão dos cálculos fornecidos, que explorem a posição do cliente em cada caso concreto;
  • Na redução de frustrações de receitas decorrentes de sucumbência;
  • Na otimização dos ganhos, por considerar todas as verbas de direito e demandadas de forma adequada.

Tire suas dúvidas sobre a perícia aplicada à Reforma Trabalhista com a Zambon Perícia & Avaliação.

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