A crescente complexidade dos litígios submetidos ao Poder Judiciário e às câmaras arbitrais tem exigido das partes, dos advogados, dos Magistrados e dos árbitros um nível técnico cada vez mais elevado para a correta elucidação dos fatos controvertidos. Em especial, quando as controvérsias envolvem matérias econômicas, contábeis, societárias, financeiras, fiscais, de engenharia ou de avaliação, a atuação de empresas periciais multidisciplinares tem se mostrado não apenas recomendável, mas essencial.
Nos processos que demandam prova pericial, a presença de um corpo técnico qualificado é fator decisivo para assegurar laudos robustos, imparciais e juridicamente úteis. Nesse cenário, empresas que congregam especialistas de diferentes áreas — como economia, contabilidade, administração, engenharia, direito e avaliação de ativos — possuem uma vantagem estratégica, pois são capazes de oferecer soluções técnicas integradas e com elevada aderência à realidade dos autos.
1. A complexidade crescente da prova pericial
Não é incomum que um mesmo processo judicial ou arbitral reúna diversos aspectos técnicos que ultrapassam a fronteira de uma única especialidade. Um caso de dissolução parcial de sociedade, por exemplo, pode demandar simultaneamente:
- Avaliação econômico-financeira da empresa;
- Apuração de haveres com base em critérios de fluxo de caixa descontado ou avaliação patrimonial;
- Análise contábil de balanços e livros societários;
- Cálculo de lucros cessantes e danos emergentes;
- Investigação de eventuais atos de confusão patrimonial ou fraude;
- Valoração de marcas, clientela, know-how e outros intangíveis;
- Avaliação de bens imóveis, a fim de que os mesmos reflitam o seu atual valor de mercado.
A atuação de um único profissional, mesmo que habilitado, tende a ser insuficiente para cobrir com profundidade todos esses aspectos. É nesse contexto que a estrutura multidisciplinar se impõe como solução técnica mais adequada.
2. O papel da interdisciplinaridade na produção da prova pericial
A atuação conjunta de peritos de diferentes formações viabiliza a construção de pareceres e laudos com maior densidade técnica, reduz margem de erro e proporciona uma análise mais fiel à realidade empresarial e econômica da parte envolvida.
Essa abordagem integrada permite, por exemplo:
- Conciliar análise contábil com projeções econômicas, essencial em avaliações empresariais;
- Contextualizar cálculos financeiros à luz de regulações setoriais, como nos casos envolvendo concessões públicas;
- Identificar aspectos tributários que impactam diretamente na avaliação de ativos;
- Analisar contratos empresariais com suporte jurídico e contábil simultâneo, garantindo interpretação adequada das cláusulas de remuneração variável, cláusulas de earn-out, ou de não concorrência.
Ou seja, a interdisciplinaridade agrega valor ao trabalho técnico, amplia a confiabilidade do material produzido e aumenta significativamente a utilidade do laudo ou parecer para o julgador.
3. Continuidade operacional e padronização da qualidade
Outro fator relevante diz respeito à continuidade e estabilidade do serviço prestado. Empresas estruturadas com equipes permanentes, processos internos de controle de qualidade e padronização metodológica oferecem maior segurança e previsibilidade ao cliente, ao Juízo e às partes envolvidas.
Essa estrutura operacional permite:
- Rigor metodológico replicável;
- Verificação interna cruzada dos laudos antes da entrega;
- Atendimento simultâneo a múltiplas demandas com prazos exíguos;
- Substituição imediata de membros da equipe em caso de impedimentos;
- Arquivamento seguro de documentos e rastreabilidade de todas as etapas do trabalho.
Essas características são especialmente valiosas em litígios de alta complexidade e longa duração, nos quais a memória técnica da empresa pericial se converte em ativo essencial para garantir consistência entre diferentes manifestações técnicas ao longo do processo.
4. Maior apoio estratégico aos advogados e às partes
Além da produção de laudos periciais e pareceres técnicos, empresas multidisciplinares qualificadas podem oferecer apoio estratégico aos advogados desde o início do litígio. Isso inclui:
- Avaliação preliminar de viabilidade econômica de uma demanda (por exemplo, se haverá valor a ser recebido);
- Definição de critérios de apuração mais vantajosos ou juridicamente defensáveis;
- Identificação de pontos frágeis na tese técnica da parte contrária;
- Suporte em audiências técnicas e sustentações orais;
- Assessoria em impugnações, memoriais e recursos.
A atuação estratégica permite ao advogado formular pedidos mais adequados, delimitar corretamente o objeto da perícia e preparar desde o início uma prova técnica robusta.
5. Credibilidade institucional perante o Judiciário e árbitros
Por fim, é inegável que empresas periciais consolidadas, com histórico de atuação em centenas ou milhares de processos, tendem a contar com maior credibilidade institucional perante o Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais Superiores e Câmaras Arbitrais.
Essa confiança decorre da reputação construída com base em:
- Imparcialidade reconhecida;
- Produção de laudos técnicos consistentes e didáticos;
- Respeito aos prazos e às determinações judiciais;
- Capacidade de comunicação clara e objetiva com os julgadores.
A credibilidade técnica, somada à reputação institucional, torna a empresa pericial uma peça-chave no bom desfecho do processo — seja como perito do juízo, como assistente técnico ou como consultor técnico especializado.
A atuação de empresas periciais multidisciplinares representa um avanço necessário no tratamento de litígios complexos. Em um cenário em que as relações jurídicas e econômicas se tornam mais sofisticadas, é essencial que a produção da prova técnica acompanhe esse nível de exigência.
Ao integrar especialistas de diferentes áreas sob uma única metodologia de trabalho, com estrutura operacional padronizada e visão estratégica do processo, essas empresas são capazes de oferecer laudos eficazes, tecnicamente embasados e juridicamente úteis, contribuindo de forma decisiva para a pacificação social e para decisões judiciais e arbitrais mais justas e fundamentadas.





















