STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra a Fazenda

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O plenário do STF concluiu, na sessão desta quarta-feira, 20, o julgamento do RE 870.947, em que foram discutidos os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. O julgamento, que teve início em 2015, foi retomado com voto-vista do ministro Gilmar, que manifestou-se pelo provimento integral do recurso.

Foram definidas duas teses sobre a matéria, ambas sugeridas pelo relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao recurso. A primeira é referente aos juros moratórios:

“O artigo 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09.”

Já a segunda tese, referente à atualização monetária, tem a seguinte redação:

“O artigo 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.”

De acordo com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, quase 90 mil casos estavam sobrestados aguardando a decisão do Supremo neste processo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.

 

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265711,61044-STF+define+teses+sobre+indices+de+correcao+e+juros+em+condenacoes

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