Perícia ajuda MPEs a enfrentar ações trabalhistas na Justiça

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As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que respondem a ações trabalhistas buscam o respaldo da lei para se defenderem, mas, na maioria das vezes, desconhecem os benefícios do suporte especializado da perícia econômico-financeira.

As MPEs despontam muitas vezes como potenciais candidatas a serem demandadas na Justiça do Trabalho. Isso ocorre tanto pelo fato de possuírem menor estrutura de pessoal, como ainda pela ausência no controle dos processos ou excesso de flexibilidade. Quando isso acontece, vem à tona ainda um outro problema, o da vulnerabilidade a grandes oscilações no fluxo de caixa.

Um estudo integrado entre pesquisadores da FGV, USP e INSPER divulgado em 2018  apontou que 88,5% dos empregados que ingressaram com ações trabalhistas venceram total ou parcialmente as causas, entre 2006 e 2016. A pesquisa analisou 130 mil processos da primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, da capital Paulista e da Grande São Paulo. A proporção dá uma dimensão de impacto econômico sobre as empresas que não pode ser ignorada, uma vez que em apenas 11,45% dos casos os empregadores obtiveram sucesso nos processos judiciais.

E o cenário é ainda mais desafiador para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que apresentam estrutura e capacidade menores de enfrentar variações de fluxo de caixa em relação às grandes companhias. As MPEs não apenas faturam menos, como ainda, muitas vezes, não dispõem de reservas para contingências, nem mesmo de assessoramento técnico externo para questões dissociadas da sua atividade fim.

Por essas razões, muitas MPEs deixam de contratar também um perito profissional para apoio técnico quando enfrentam ações trabalhistas. Isto porque o advogado, profissional demandado para representar a organização perante a Justiça do Trabalho, concentra suas competências para solução dos aspectos legais da lide. Contudo, além do Direito, as MPEs precisam também do suporte econômico-financeiro oferecido pelo perito profissional, o qual envolve a quantificação dos pedidos realizados pelo Autor, a fim de poder tanto possibilitar um planejamento prévio pela MPEs para contingência futura como, ainda, de traçar juntamente com o Patrono da causa, os limites adequados para tratativas de acordo e a impugnação dos critérios e valores pretendidos, melhorando assim as perspectivas de resultado da ação.

As MPEs devem compreender que, via de regra, o perito contratado, quando profissional gabaritado no campo pericial, tende a agregar subsídios que vão além dos valores dos seus honorários. A premissa pelo equilíbrio custo-benefício da relação tende a tornar os serviços da perícia tanto acessíveis como benéficos também para as empresas de menor porte.

Sem surpresas sobre acordo na hora da audiência

Não raro, os representantes das empresas comparecem às audiências em ações trabalhistas sem terem previamente quantificado de forma adequada os limites dentro dos quais o acordo é vantajoso. Assim, muitas vezes balizadas pelo temor futuro, as MPEs acabam firmando acordos em montas superiores àquelas que o perito poderia estimar como o limite matemático dos pedidos do Autor. Em outro cenário, o contexto da falta de dados técnicos leva a uma consequente sensação de insegurança na tomada de decisão via Acordo e o fim da demanda judicial acaba sendo protelado.

Portanto, a avaliação prévia do perito profissional dos pedidos do Autor, juntamente com o Patrono da lide, permitiria tanto acabar com o temor da empresa de sofrer um prejuízo maior que os valores pretendidos quanto possibilitaria que, dentro dos patamares adequados e com a segurança conjunta das premissas legais e econômico-financeiras, mais MPEs pudessem firmar acordos antecipadamente.  

Outro aspecto positivo é a apresentação a MPEs do detalhamento dos custos de carregamento da lide, considerando o aumento das custas judiciais, dos honorários de sucumbência, da mora judicial, além  de outros fatores que fazem com que o “ganho de tempo” nem sempre se mostre a melhor estratégia.

Defesa pode se tornar mais cara

A pesquisa apresentada pela FGV/ USP/ INSPER evidencia isso: que muitas vezes as partes preferem continuar o litígio do que fazer acordo, mesmo diante de valores menores em jogo. Segundo a mesma pesquisa, a média das condenações aplicadas foi de R$ 28.493. Em resumo, a falta de atenção aos aspectos financeiros correlacionada com um não assessoramento econômico pode tornar a defesa muito mais cara, com uma decisão judicial que pode levar a uma condenação substancial e imprevisível. Por esta razão uma assistência técnica minuciosa é crucial para as MPEs que respondem a ações trabalhistas.

Todavia, mesmo que o acordo não ocorra, mediante vontade da MPEs ou mesmo frente a um valor pedido pelo Autor que a empresa considere inadequado, a atuação do perito profissional permitirá que a MPE planeje o pagamento da obrigação futura, mediante a constituição de reserva financeira para tal.  

Como a perícia contribui com MPEs que respondem a ações trabalhistas

A partir da produção de provas para a Justiça fundamentadas no histórico e na documentação do ex-colaborador, a empresa recorre aos fatos e, a partir da perícia trabalhista, esclarece com precisão os valores reais envolvidos na ação trabalhista. Ao ser acionada na Justiça, a empresa deve contratar, juntamente com o advogado, um perito para avaliar e quantificar os pedidos requeridos. A iniciativa de contar com uma perícia trabalhista oferece uma boa noção do valor da ação e de uma adequada faixa para acordo antes da audiência.

O detalhamento de custos para a empresa sobre horas extras e verbas rescisórias, como o pagamento proporcional de férias, de 13º salário e do saldo de salário, além de outras questões discutíveis requeridas em reclamações trabalhistas, são exemplos da importância que demanda uma ação trabalhista envolvendo MPEs.

Para saber como sua micro ou pequena empresa pode contar com a precisão da perícia, ao responder uma ação judicial, envie sua demanda à Zambon Perícia & Avaliação, tire suas dúvidas e conheça o custo-benefício.

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