Como a Perícia em Engenharia para Antecipada de Prova agrega valor à ação judicial

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A atuação da Justiça contempla cada vez mais instrumentos para alcançar a correção nas decisões e a celeridade nos processos. A reformulação da Produção Antecipada de Prova no Código de Processo Civil em 2015 (CPC/15) é um dos avanços recentes neste sentido.

A medida, que era vinculada apenas a demandas judiciais com requisito de urgência, demanda preparatória ou incidental, foi consagrada como um direito à prova que pode ser exercido de forma autônoma pelas partes.

Graças à mudança da natureza cautelar para o direito à prova, a Antecipada de Prova passou a estender seus diversos benefícios para o processo judicial, desde evitar um litígio, até promover o melhor conhecimento possível sobre os fatos e instruir melhor a demanda.

Para o advogado e as partes, adotar a Antecipada de Prova significa propor uma apuração embasada em conhecimentos técnicos que envolvem a atuação da perícia profissional. Em algumas ações que dependem do conhecimento técnico para a tomada de decisão do Juízo, faz-se imprescindível que o procedimento jurídico busque a criação de provas antes do processo principal.

É este o caso das ações judiciais envolvendo Engenharia Civil, para evidenciar responsabilidades sobre obras e demonstrar, por exemplo, origens de danos existentes em edificações. De maneira geral, a antecipada de provas diminui o tempo de tramitação, contribuindo com a celeridade processual, porque reduz o tempo de discussão existente em um procedimento ordinário. Desta forma, se as provas válidas foram criadas para o juízo, posteriormente é possível apenas ajuizar a ação direcionada, exigindo direitos com fundamentação do resultado da Antecipada de Prova.

Engenharia

A recomendação da produção Antecipada de Prova para ações que envolvendo projetos de engenharia é aplicável a patologias nas construções, para o registro adequado do que ocorreu, a determinação de correção de dano e futuros efeitos de indenização por danos materiais e custos da correção.

A Antecipada de Prova também evita a sucumbência nas ações, porque o processo principal é então ajuizado somente com provas e contra a parte responsável, ou seja, não é necessário chamar vários réus até saber quem é o verdadeiro culpado pelo dano/problema.

A aplicação deste instrumento legal é muito comum em casos em que as partes ou o Juízo apuram a origem de determinado dano ou deterioração em edifícios, a fim de apontar as responsabilidades, determinar reparos e, se for o caso, ressarcimento aos prejudicados. No caso de danos verificados em condomínios e que lesam os moradores, é preciso identificar se problemas como infiltrações, rachaduras, entre outros foram originados por má conservação, erros na execução de obras em áreas comuns ou privativas, entre outros detalhes que levem o juízo à aplicação da lei baseada em fatos confirmados.

Já tratamos no blog de casos envolvendo a perícia executada para a Antecipada de Prova, em ações judiciais para apurar responsabilidades sobre a ocorrência de infiltrações em imóveis.

Atuação da perícia atribui valor à Antecipada de Prova

Outro benefício da antecipação é a abertura do processo judicial para coletar informações e apurar responsabilidades, caso em que as partes não são tratadas como autor ou réu, mas como requerente e requerido. Diante das provas apresentadas, o juiz nomeia um perito imparcial que fará as investigações necessárias e apresentará conclusões, incluindo a resposta sobre as responsabilidades sobre o dano em questão.  

O judiciário persegue provas que devem ser válidas. A prova pericial e o Laudo formulado pelo perito do juízo têm validade pública. Por diversas vezes, a Antecipada de Prova tem como objetivo apenas a prova pericial, sendo que ao juízo, compete apenas analisar e gerir o trâmite processual e a citação das partes envolvidas.

Essa relação com o judiciário torna a perícia para a Antecipada de Prova uma extensão da atuação do Juízo para a tomada de decisão. Para o advogado (a) e as partes, representa uma argumentação fundamentada em fatos e método, transparente e favorável à celeridade da Justiça e à resolução dos conflitos.

Quer saber como a perícia pode se aplicar a um caso de produção Antecipada de Prova? Entre em contato com a Zambon Perícia & Avaliação e tire suas dúvidas.

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