O que é o capital social?

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Capital social pode ser entendido como o montante investido por cada um dos sócios, ou, em outras palavras, são os aportes que provêm da contribuição dos sócios para a formação do capital social. Destaque-se, porém, que o capital social não se confunde com o patrimônio social, mas sua vocação é a de constituir o núcleo inicial do patrimônio da pessoa jurídica, pela qual se viabilizará o início da vida econômica da sociedade, portanto, o patrimônio da sociedade poderá constantemente ser alterado por fatores macro ou microeconômicos, de gestão etc. No mesmo sentido, defende José Edwaldo Tavares Borba¹: “Verifica-se, por conseguinte, que o capital é um valor formal e estático, enquanto o patrimônio é real e dinâmico. O capital não se modifica no dia a dia da empresa – a realidade não o afeta, pois se trata de uma cifra contábil. O patrimônio encontra-se sujeito ao sucesso ou insucesso da sociedade, crescendo na medida em que esta realize operação lucrativas, e reduzindo-se com os prejuízos que se forem acumulando”.

 

 

 

 

 

 

¹BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito Societário. 12. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p.68.

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