Diferença de mora, multa e juros

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Qual a diferença entre mora, multa, juros?

• Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora.

• A multa (ou cláusula penal) é um percentual previsto em contrato que o fornecedor retém do total pago, no caso de rescisão imotivada do contrato por parte do consumidor. No caso da alienação fiduciária (financiamento em que o veículo está em propriedade do banco, que cede a posse do mesmo ao alienante), o consumidor perde totalmente o que pagou, uma vez rescindido o contrato. Além disso, se prevista em contrato, deverá ser paga uma multa, que a jurisprudência entende nunca poder ser superior a 20% do valor do bem.

• Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor. Normalmente, eles são devidos em virtude de contrato, independentemente de atraso no pagamento.

O que são juros de mora?

Quando alguém está obrigado, por um contrato ou pela lei, a realizar um pagamento dentro de um prazo determinado e, por sua culpa, não o faz, diz-se que essa pessoa se encontra em mora.

Ao encontrar-se em mora, o devedor fica legalmente obrigado a indenizar o credor pelos eventuais danos por este sofridos, decorrentes do não pagamento em tempo devido.

Esta indenização traduz-se no pagamento de juros de mora. Assim, além da dívida propriamente dita, há que pagar uma compensação ao credor pelo atraso do pagamento.

 

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