Divórcio ou dissolução de união estável: a perícia na partilha de bens

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Quando o casamento ou a união estável chegam ao fim, entra em cena um segundo passo que também pode se tornar desgastante, se não for feito de forma correta: a partilha dos bens do casal. É nesse momento que o trabalho do perito profissional ganha força e importância, embora muitos não saibam disso. 

A partilha de bens é uma tarefa que demanda paciência e exige análises históricas precisas. Isso ocorre devido à necessidade de separar o que foi gerado durante o matrimônio e o que já pertencia a cada um antes da vida conjugal. Só assim é possível fazer uma divisão justa. E conforme o que está previsto no regime de bens, que, no Brasil costuma ser, legalmente, o da comunhão parcial ou da separação total.

É por isso que o papel do perito se torna tão importante e necessário nesse momento. Afinal, ele se torna um parceiro do advogado ou do Juízo para recompor minuciosamente todo o patrimônio existente e também as suas origens – se eles, de fato, se comunicam ou se pertencem ao patrimônio individual das partes. Esse patrimônio individual não se limita só aos bens adquiridos antes do casamento, mas também àqueles oriundos de heranças. 

Como se sabe, a individualização do patrimônio do casal se torna cada vez mais difícil ao longo dos anos. À medida que bens móveis e imóveis vão sendo adquiridos ou substituídos, passa a ocorrer uma camuflagem da origem dos recursos utilizados em seus pagamentos. 

Imagine, por exemplo, um casal que adquiriu um apartamento por R$ 1 milhão após cinco anos de casamento. Metade desse valor, porém, foi pago por meio de outro imóvel, adquirido por apenas um dos cônjuges antes do casamento. Passados outros cinco anos, o casal se separa. De acordo com a lei, o bem deveria ser dividido pela metade (chamada meação). Mas, neste caso, a divisão se dá com 75% do bem pertencendo a um deles e 25% ao outro. 

Situações assim deixam bem claro que nem tudo que foi acumulado em parceria deve ser dividido em mera meação.

Partilha de bens depende da lei e de um especialista

A lei possui respaldo e força suficiente para dirimir eventuais conflitos e peculiaridades, mas não faz tudo sozinha. Por isso, é preciso buscar o suporte técnico de um especialista para dar conta do valor que esse montante representa. 

Em outro exemplo, um casal decide formar um fundo para aposentadoria em ações. Um deles, no entanto, já possui uma carteira que vale R$ 500 mil antes do casamento. Durante o relacionamento, essa carteira naturalmente se valorizou e ainda recebeu novos aportes, passando a valer muito mais. Neste caso, mais uma vez, a divisão não deve se dar por meio de meação. É preciso identificar o montante do valor final que já pertencia ao cônjuge antes do casamento e fazer a divisão justa. O mesmo acontece também com um imóvel que foi financiado antes do casamento por apenas um dos noivos e quitado posteriormente, com o auxílio dos dois.

Portanto, o suporte do perito profissional se torna evidente nesse momento. Diante da expertise técnica adequada, ele tem capacidade para levantar e reconstruir toda a vida patrimonial do casal. Isso para individualizar os bens, os direitos e as obrigações de cada um e aquilo que deverá ser dividido.

É comum também que o perito busque, algumas vezes, o apoio de uma equipe multidisciplinar para esses trabalhos periciais. Afinal, pode surgir a necessidade de serem feitas avaliações de bens móveis e imóveis com base no transcurso do tempo. Neste caso, é preciso o apoio de profissionais com conhecimento e experiência no campo econômico-financeiros. 

Uma correta partilha de bens pode evitar o litígio judicial

O trabalho do perito neste momento pode, inclusive, evitar o litígio judicial. Se o casal está de comum acordo com todos os demais termos que envolvem o processo de separação, como a guarda dos filhos e a pensão, por exemplo, resta apenas fazer a apuração patrimonial e sua consequente divisão de  forma adequada. Isso quer dizer estar de acordo com o regime de bens estabelecido para que nenhum dos lados saia prejudicado.

De um lado, o advogado ajudará o casal a formalizar os acordos de forma adequada. De outro, o perito promoverá os cálculos e avaliações baseados em conhecimentos técnicos e mercadológicos capazes de garantir resultados precisos. Dependendo do caso, o processo final pode ser firmado no próprio cartório – se não houver filhos menores. Assim, não haverá necessidade de enfrentar os pormenores de uma ação judicial,o que acelera a resolução do problema e gera economia ao erário.

E nos casos de litígio?

Por outro lado, se o divórcio ou dissolução da união estável não for consensual, o perito pode continuar atuando lado a lado com o advogado, dando o apoio e suporte necessários para ponderar os valores que estão em jogo. Esse levantamento financeiro do patrimônio, quando realizado previamente à ação judicial, pode dar força e argumentação para a petição inicial.

Ao trazer parâmetros para a demanda, o levantamento prévio dos valores ajuda a acelerar o processo e a formar a convicção do Juiz em sua decisão final.

O perito poderá ainda auxiliar o Juízo nos casos em que as partes divergem sobre os valores dos bens. Ou, então, sobre as partes do próprio patrimônio a ser dividido na partilha de bens. Para isso, recompõe o histórico patrimonial e faz o levantamento da separação dos bens, direitos e obrigações comuns e individuais.  

Nesse sentido, a Zambon Perícia & Avaliação possui peritos com conhecimento e capacidades técnicas necessárias para fazer frente à partilha de bens em casos de divórcio e dissolução de união estável, de forma a dividir o patrimônio acumulado de maneira justa a todos.

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